Dos 70 veículos do serviço interbairros de transporte coletivo de passageiros vistoriados em 2016, somente dois possuíam menos de cinco anos de fabricação
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Parnamirim que reforce a fiscalização sobre os veículos do serviço interbairros de transporte coletivo de passageiros. O objetivo da recomendação é observar o exercício legal do serviço pelos permissionários. Dos 70 veículos vistoriados em 2016, somente dois possuíam menos de cinco anos de fabricação. Para o MPRN, as irregularidades levantadas podem, eventualmente, colocar em risco a segurança dos usuários.
Os proprietários de veículos com mais de cinco anos de fabricação que prestam esse serviço descumprem a Lei Municipal número 1.163, de 10 de abril de 2003. O texto da recomendação diz que é “inegável a defasagem e a precariedade do serviço interbairros de transporte de passageiros” em Parnamirim, uma vez que somente 75,26% dos permissionários habilitados possuem veículos em operação e foram vistoriados. Desses, somente 2,85% se encontram com veículos com idade permitida para operar.
A 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, que expediu a recomendação, frisa ainda que há “evidências quanto à omissão da fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setra), visto que ela não promove a contento o poder de polícia sobre os permissionários, delegando às cooperativas, por exemplo, a função de impedir que os irregulares operem”.
A recomendação lembra da inobservância ao calendário de vistorias por parte da Setra. Para o exercício de 2016, os veículos foram vistoriados entre 23 de junho de 2016 e 13 de fevereiro deste ano. “Foram oito meses para apurar a aptidão dos operadores do transporte interbairros no aludido ano, significando que a vistoria não somente começou atrasada (no meio do ano) como adentrou no ano seguinte, permitindo-se que alguns veículos tenham operado durante o ano sem ter se submetido à devida vistoria e sem que tenha sido imposta qualquer penalidade ao permissionário”, diz o texto do documento.
A recomendação é direcionada ao secretário municipal de Trânsito e Transportes e ao prefeito de Parnamirim. Eles têm prazo de 30 dias para reforçar a fiscalização nas paradas e, caso seja necessário, autuar os veículos que se encontrem em desacordo com a legislação relativa ao serviço e à segurança no trânsito.
Além disso, devem notificar os permissionários do serviço interbairros de transporte coletivo de passageiros que possuem veículos em operação com mais de 5 anos de fabricação, concedendo a eles prazo razoável para se adequarem à exigência da Lei Municipal nº 1.163/03. A Prefeitura tem prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público que providências foram adotadas para o cumprimento da recomendação.