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Parnamirim: MPRN recomenda que diretor de escola pública regularize aquisições e contratações

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Gestor tem 10 dias para comprovar o cumprimento da recomendação
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, recomendou ao diretor da Escola Estadual Arnaldo Arsênio de Azevedo que se abstenha, imediatamente, de adquirir equipamentos, mobiliário, material de expediente escolar ou outros itens destinados à escola sem submeter previamente a compra ao Conselho Fiscal/Coordenação Administrativo-Financeira. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2).
 
A recomendação prevê que o gestor se comprometa a realizar pesquisa mercadológica dos preços dos produtos, a fim de buscar a proposta mais vantajosa para a instituição de ensino. Ele também não deve contratar mão de obra terceirizada, seja para a prestação de serviços pontuais ou para o exercício de funções permanentes na escola, sem consultar os mesmos órgãos e sem observar a legislação estadual referente à admissão de pessoal, na segunda situação.
 
A medida é resultado de um inquérito civil instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, que apura denúncia de irregularidades na gestão da escola, elativas à gestão de seus recursos financeiros. Entre elas estão a contratação irregular de prestadores de serviço, a aquisição de material de expediente sem realizar pesquisa de preços e sem consultar a coordenação administrativo-financeira e o Conselho Escolar, a inobservância da legislação quanto ao plano administrativo de programação e aplicação dos recursos necessários à manutenção e conservação da escola, além de supostos atrasos nas prestações de contas.
 
O documento do MPRN define que seja elaborado o Plano Administrativo Anual sobre a programação e a aplicação dos recursos necessários à manutenção e à conservação da escola. Esse planejamento deve ser realizado em conjunto com a Coordenação Administrativo-Financeira da instituição de ensino, e submetido à apreciação do Conselho Escolar.
 
O gestor da escola tem o prazo de 10 dias para comprovar o cumprimento da recomendação do MPRN.
 
Confira aqui a íntegra do documento.
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