Na recomendação editada nessa quinta-feira, representante do MP orienta que prefeito de Parnamirim suspenda atendimento de equipe de saúde da família em condomínios em razão de não corresponder a atuação prevista e que realize o cuidado com a saúde da população em espaços comunitários como escolas e associações
A 4ª Promotora de Justiça de Parnamirim, Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, encaminhou recomendação ao prefeito Maurício Marques e ao secretário municipal de Saúde, Márcio da Silva Pinheiro, a suspensão imediata, do atendimento da equipe de saúde da família 043, titulada volante, nos condomínios residenciais Terras do Engenho I e II, no bairro de Santa Tereza; Vida Nova e Ilhas do Pacífico, no bairro de Passagem de Areia; e Instituto Amar, no bairro de Nova Parnamirim, em razão de não corresponder a atuação do território da equipe, não existindo nem mesmo cobertura de agentes comunitários de saúde.
Na recomendação, a representante ministerial determina que também seja suspenso, de imediato, o atendimento médico e de enfermagem da equipe 043, nas salas dos síndicos dos condomínios América I e II, Waldemar Rolim e Nelson Monteiro, diante da falta de estrutura física e condições sanitárias.
O prefeito e o secretário de Saúde devem “encaminhar a equipe 043 para a Unidade de Saúde de Nova Esperança, a fim de que realize o cuidado da saúde da sua população adscrita, prioritariamente, no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário nos domicílios e nos demais espaços comunitários (escolas, salões comunitários, praças, associações e etc) e outros espaços que comportem ação planejada”.
A recomendação do MPRN abre prazo, respectivamente, de 30, 45 e 60 dias, para que o prefeito e o secretário de Saúde promovam “as adequações necessárias para a completa instalação da ESF 043, a qual deverá dispor de recursos estruturais e equipamentos compatíveis que possibilitem a ação dos profissionais de saúde; acrescentem à composição da Equipe 043, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião dentista e técnico em saúde bucal, com o devido equipamento odontológico; e providenciem a instalação e funcionamento do atendimento odontológico, a ser oferecido pelos profissionais de saúde bucal acrescentados a equipe multiprofissional 043”.
O MP mandou cópia da recomendação ao Conselho Regional de Medicina para que adote as providências “que entender cabíveis, principalmente em relação as condições de trabalho do médico.”