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Parnamirim: MP ingressa com agravo de instrumento para garantir assistência de saúde à população

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Recurso busca que TJ reforme decisão de Juízo de primeira instância que indeferiu pedidos do MP em ação ajuizada, entre outros, para remanejar médicos e assegurar atendimento de urgência e emergência do Hospital Regional


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recorreu da decisão da juíza Marta Suzi Peixoto, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, que indeferiu pedido de liminar em ação civil pública movida pela 4ª Promotoria de Justiça. O MPRN interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado, para que o TJ reforme a decisão proferida, de modo a assegurar o direito à vida e à saúde da população que busca atendimento de urgência e emergência no Município de Parnamirim.

A intenção do recurso movido ontem (18) é resguardar o direito de assistência da população, enquanto a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Nova Esperança não entra em funcionamento.

Em  21 de novembro de 2014, a 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim ajuizou ACP contra o Município de Parnamirim, para assegurar o atendimento de urgência e emergência no pronto-socorro adulto do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena (HRDML). O hospital está em situação de extrema gravidade, com ausência de médicos clínicos gerais para fechamento das escalas de plantão. A situação ocasionará, inevitavelmente, a desassistência da população.

Esta unidade de saúde só dispunha de médicos clínicos gerais na escala até o dia 20 de novembro de 2014, tendo ficado descoberto a partir desta data, causando prejuízos irreparáveis para a população do município e região que busca atendimento de urgência e emergência, com apoio e diagnóstico – serviços que também só podem ser oferecidos, atualmente, na referida unidade. Inclusive, a taxa de mortalidade do hospital já alcança cinco pacientes por dia, diante da desassistência.

O município de Parnamirim não dispõe de adequado atendimento de urgência e emergência, bem como ainda não colocou em funcionamento a UPA de Nova Esperança. Além disso, a denominada UPA de Rosa dos Ventos atende de forma deficitária, insalubre e sem resolutividade e, portanto, não possui condições mínimas para o atendimento dos casos considerados mais agudos.

Deste modo, só resta à população o atendimento no pronto-socorro do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena para urgência e emergência e, inclusive, de atenção básica, tarefa que foge à missão desta unidade de saúde.
Existe, inclusive, um termo tácito de cooperação firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Município de Parnamirim, no qual a Secretaria se comprometeu a garantir as dependências do hospital e todos os insumos e medicamentos para a continuidade do atendimento do pronto-socorro do Hospital Regional até que seja efetivada a abertura da UPA de Nova Esperança. O Município foi incumbido de promover a complementação das escalas com a lotação de médicos clínicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem em número suficiente para assegurar o regular atendimento da demanda de pacientes, acordo que já vem sendo cumprido desde o ano de 2011, não de forma integral, sempre em número reduzido.

Todavia, diante da crescente demanda, o número de profissionais disponibilizados pelo Município restou insuficiente para o fechamento da escala, e com a convocação de médicos clínicos gerais aprovados no último concurso público do Município a fim de prestarem serviços na UPA de Nova Esperança – que ainda não funciona.

Assim, há a necessidade de lotação destes profissionais no pronto-socorro do HRDML, de forma provisória, para atender a situação emergencial em que se encontra, solução proposta pelo próprio Secretário Municipal de Saúde em audiência ministerial realizada no dia 19 de agosto de 2014, a qual não foi devidamente cumprida, contribuindo para o agravamento da situação já existente.

Assim, em sede de tutela antecipada, o Ministério Público requereu que o Município de Parnamirim fosse condenado a, imediatamente, assegurar o atendimento de urgência e emergência no Município de Parnamirim, remanejando e/ou nomeando médicos clínicos, de acordo com a informação da direção-geral do Hospital Regional: cinco médicos clínicos gerais de 40 horas semanais, de modo a garantir a integralidade da assistência de urgência e emergência adulta no pronto-socorro do HRDML, até que a UPA de Nova Esperança comece a funcionar (ocasião em que os profissionais deverão ser remanejados para aquela unidade).

A decisão proferida em sede de tutela antecipada pela magistrada Marta Suzi Peixoto, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, em 10 de dezembro de 2014, indeferiu todos os pedidos da tutela antecipada, sob os argumentos de que: (i) ofenderia a vedação legal imposta pelos art. 1º, §3º da Lei nº 8.437/1992 e art. 1º, caput, da Lei nº 9.494/2007; (ii) o remanejamento causaria prejuízos aos serviços ofertados pela Maternidade Divino Amor e Unidade de Pronto-Atendimento de Rosa dos Ventos, e (iii) a entrega do prédio da Unidade de Pronto-Atendimento de Nova Esperança supriria a ausência de local para prestação de serviços de urgência e emergência pelo Município, e por fim, (iv) que o deferimento do pedido demandaria interferência indevida do Judiciário na esfera de políticas públicas.

 

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