Home » Áreas de atuação » Infância, Juventude e Família

Infância, Juventude e Família

Compartilhar
Imprimir

Índice

Como o MPRN atua na área de defesa da infância, juventude e família?

O Ministério Público tem, entre suas atribuições, a defesa da criança e do adolescente, entendendo-se como criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos.

O Ministério Público pode adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais, tais como saúde, alimentação,  educação, esporte e lazer, profissionalização, cultura, etc.

Ao Ministério Público também cabe atuar quando a criança e o adolescente se encontra em situação de risco por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.

.

Em que situações posso acionar o MPRN nesta área?

– Na defesa do direito à convivência familiar segura e que propicie o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, propondo, quando necessário, medida protetiva de urgência em favor daqueles que se encontrem na condição de vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, tais como o afastamento do agressor do lar ou a sua inserção nos serviços de acolhimento (institucional ou familiar) ou colocação em família substituta, com base em dados apresentados pelo Conselho Tutelar;

– Propondo aplicação de outras medidas de proteção voltadas à crianças e adolescentes quando seus direitos são violados, além daquelas já citadas acima;

– No combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, adotando providências penais contra o agressor e protetivas em favor da vítima;

– Propondo ações penais contra quem pratica crimes contra crianças e adolescentes;

– Fiscalizando as condições de trabalho do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

– Adotando providências diante da ausência/deficiência de serviços voltados às crianças e ao adolescentes;

– Fiscalizando periodicamente os serviços de acolhimento (institucional e familiar) de crianças e adolescentes e os serviços que executam medidas socioeducativas em meio fechado e aberto, e adotando providências diante de irregularidades identificadas;

– Atuando no procedimento de apuração de ato infracional praticado por adolescente;

– Apurando a prática de de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, tais como divulgar dados referentes à adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional; descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, bem como determinação do juiz ou Conselho Tutelar; hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, em hotel, pensão, motel ou congênere, etc.

– Fomentando a implementação de políticas públicas que atendam aos interesses de crianças e adolescentes, tais como a política de convivência familiar e comunitária, a política da primeira infância, a política de atendimento socioeducativo, dentre outras, bem como o regular funcionamento do Fundo dos Direitos da Infância e Adolescência (FIA);

– Fomentando a atuação integrada dos órgãos e entidades que compõem as redes estadual e municipais de atendimento dos direitos da criança e do alescente, de modo a atuarem de forma articulada, autônoma e efetiva.

.

Como aciono o MPRN na área de infância, juventude e família?

Nas comarcas em que não há mais de uma Promotoria de Justiça e, portanto, não há divisão por especialidades, o cidadão pode buscar atendimento normalmente na promotoria de sua comarca. Veja a lista completa de telefones AQUI.

Mas nas comarcas maiores, em que há divisão de atribuições, o cidadão pode ligar diretamente para a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância, Juventude e Família Confira abaixo:

Infância e Juventude

5ª, 21ª, 65ª e 81ª Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Natal: 99691-0233

10ª e 12ª Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Mossoró: 99614-3727

2ª e11ª Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Parnamirim: 99994-6435

Família

7ª, 11ª, 50ª, 52ª, 53ª, 73ª e 74ª Promotorias de Justiça da Família de Natal: 99614.9422

Centro de Apoio

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância, Juventude e Família (CAOPIJF) é uma unidade destacada para dar apoio e suporte à atuação dos membros do Ministério Público na temática infantojuvenil.

.

Composição do Caop Infância

Coordenador:  Sasha Alves do Amaral (Promotor de Justiça)

Servidores:

Dayse Cristiane Guerra dos Santos (Técnica Ministerial)
Patrícia Kellis Gomes Borges (Assessora Jurídica)
Isabel Cristina da Silva Câmara (Analista – Serviço Social)
Brena Karoline C. de Oliveira (Analista – Serviço Social)
Laís Fernandes Jacobina (Analista – Psicologia)

Residentes e estagiários:
Oslan Renan Coelho Caldas (MP Residente – Direito)
Mariana Caroline Moura de Medeiros (MP Residente – Direito)
Breno de Souza Aires Araújo (Estagiário – Psicologia)

Ana Beatriz Fraga de Farias (Estagiária – Serviço Social)


Contatos do CAOP

Endereço: Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária, Natal-RN.

Telefone: 99972-4006
E-mail: caop.infancia@mprn.mp.br

Projetos e Campanhas

É um projeto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, empreendido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Infância, Juventude e Família (CAOPIJF), que visa fomentar junto aos municípios do RN a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes órfãos, abandonados ou afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva judicial (art. 101, VII do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A proposta do Ministério Público é preencher uma lacuna histórica existente no nosso estado de ausência de oferta do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes – especialmente o acolhimento familiar (em família acolhedora) -, que estejam em grave situação de risco e que precisem ser acolhidos provisoriamente enquanto os órgãos de proteção buscam promover sua reintegração à família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhá-los à adoção.

O ComFIA visa fomentar junto aos municípios do RN a implantação, a regulamentação e a operacionalização do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), importante ferramenta para realizar e facilitar a captação e a aplicação de recursos financeiros para execução de serviços, programas, projetos e ações em favor do segmento infantojuvenil.

O projeto, empreendido pelo CAOPIJF, prevê a articulação com instituições e órgãos com atuação estadual e municipal, capacitação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), além da atuação dos Promotores de Justiça para promoverem a implementação do Fundo nos municípios do Estado.


O projeto Proteção Integrada tem como objetivo aprimorar o processo de trabalho e os fluxos de atendimento entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma a amadurecer e permitir a celeridade devida em torno do atendimento de casos de crianças e adolescentes com direitos violados que estejam afastados de suas famílias de origem ou na iminência de o serem, de forma a permitir que se chegue a uma tomada de decisão de forma célere e precoce sobre as medidas de promoção social do lar e, se for o caso, sobre a necessidade de intervir na família para afastar a criança ou o adolescente de sua família de origem.

O projeto “Calibrando o olhar: potencializando as Inspeções do MPRN junto às entidades de acolhimento de crianças e adolescentes do RN” visa implementar modelos de vistorias híbridos, ou seja, a vistoria clássica feita pelo promotor de justiça e sua equipe nos acolhimentos de crianças e adolescentes (Modelo clássico/tradicional) e as inspeções concentradas, feitas através de reunião com toda a equipe da rede envolvida estruturando a discussão a partir do caso de cada criança e adolescente em acolhimento para então se discutir o geral (Modelo concentrado).

Nas inspeções concentradas o enfoque da discussão será o Plano Individual de Atendimento (PIA) de cada criança e adolescente, nas suas mais variadas vertentes (assistência social, CFC, saúde, educação, trabalho, esporte, cultura, lazer, emprego habitação etc.), visando garantir um acompanhamento mais eficaz e abrangente do bem-estar e das condições de acolhimento oferecidas a esses grupos vulneráveis. Além disso, busca-se fortalecer a articulação da própria rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), englobando todos os profissionais envolvidos no processo, para promover uma abordagem integrada e colaborativa entre todos.

Ação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, empreendido pelo CAOPIJF, cujo objetivo é fomentar e acompanhar a elaboração dos planos municipais de atendimento socioeducativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

O programa Portas Abertas oportuniza a inserção do aprendiz no mercado de trabalho, assegurando ao aprendiz uma formação técnico-profissional que favoreça o seu ingresso no mundo de trabalho, possibilitando experiências e vivências potencialmente enriquecedoras.

Entre os critérios para escolha dos aprendizes estão ser oriundo de família com renda per capita inferior a um salário mínimo, egresso do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas e estar em cumprimento de medida socioeducativa. Também são considerados ser egresso de serviço ou programa de acolhimento, estar inserido em serviço ou programa de acolhimento, ser egresso do trabalho infantil, ser imigrante ou refugiado, ser indígena ou oriundo de comunidades tradicionais e extrativistas, e ser transgênero ou transexual.

NUA IJ – Núcleo de Apoio da Infância e Juventude

Com a publicação da Resolução n. 055/2025/PGJ/RN, no D.O.E. de 24 de maio de 2025, foi instituído o Núcleo de Apoio da Infância e Juventude – NUAIJ, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Integra a estrutura administrativa e permanente da Procuradoria-Geral de Justiça e é dirigido por promotor indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, atualmente o coordenador do Caop Infância, Juventude e Família (CAOPIJF).

O NUAIJ tem como objetivo viabilizar a cooperação intersubjetiva, a articulação de iniciativas e o apoio jurídico, psicológico e socioassistencial às promotorias de justiça não especializadas, que possuem atribuição em matéria da infância e juventude, nos casos de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar que estejam em instituições de acolhimento ou socioeducativas.

E nessa perspectiva, o núcleo pode ajudar o promotor minutando peças, peticionando nos autos, acompanhando o processo e ainda promovendo ou participando de reuniões com a rede local de proteção para ajudar destravar o trabalho de promoção social, caso venha a ser necessário

O núcleo atuará oferecendo apoio em caráter executivo nos processos aos promotores que manifestem interesse.

O NUAIJ funciona na sede do CAOPIJF e conta com o suporte da Central de Atendimento Técnico Especializado (CATE), do Laboratório de Inovação (LABINOVA), do Laboratório de Orçamento e Políticas Públicas (LOOP) e do Núcleo Permanente de Autocomposição (NUPA).

Contatos de outras entidades de defesa da infância, juventude e família

Unidades socioeducativas do Estado do RN – clique aqui para ter acesso à lista completa com endereços e contatos telefônicos

Serviços de acolhimento (institucional e familiar) do Rio Grande do Norte – clique aqui para ter acesso à lista completa com endereços e contatos telefônicos

Pular para o conteúdo