Como o MPRN atua na área de defesa da mulher vítima de violência doméstica e familiar?
O Ministério Público tem, entre suas atribuições, o dever de atuar na proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Assim, a instituição pode adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias da mulher e erradicação de toda forma de violência, seja ela física, psicológica, patrimonial ou moral.
Ao Ministério Público também cabe atuar no fortalecimento da rede de atendimento à mulher vítima de violência e fomentando as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres, incluindo ações de prevenção, de garantia de direitos e buscando a responsabilização dos agressores, conforme preceitua a Lei Maria da Penha.
Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar

Para realização do trabalho, a instituição conta com as Promotorias de Justiça, as Promotorias Especializadas e também com o Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Namvid).
O Namvid atua em atendimento às Promotorias especializadas na elaboração de estudo psicossocial, visitas domiciliares e encaminhamento a programas sociais. Além disso, a equipe do núcleo acompanha Políticas Públicas na área e dá suporte técnico e administrativo na execução de Projetos.
Em que situações posso acionar o MPRN nessa área?
- Violência física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher (ex: agressões físicas, tortura, espancamento, arremesso de objetos, etc);
- Violência Psicológica: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões (ex: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, xingamentos);
- Violência Sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força (ex: uso de força para praticar atos sexuais);
- Violência Patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (Ex: Controlar bens e rendimentos, Destruição de documentos pessoais, extorsão ou dano);
- Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria (ex: Emitir juízos morais sobre a conduta que reforcem estereótipos de gênero, Expor a vida íntima, Rebaixar a mulher por meio de xingamentos).
Como aciono o MPRN nessa área?
Nas comarcas em que não há mais de uma Promotoria de Justiça e, portanto, não há divisão por especialidades, o cidadão pode buscar atendimento diretamente na Promotoria de Justiça. Veja a lista completa de telefones AQUI.
Já nas comarcas maiores, em que há divisão de atribuições, o cidadão pode ligar diretamente para a Promotoria com atribuições na área de violência doméstica e familiar contra mulher. Confira:
Secretaria das Promotorias de Justiça da Violência Doméstica de NATAL (51ª – 68ª – 72ª): 9 9994.8888 e 99620.804
Caso presencie algum caso de Violência Doméstica, DISQUE:
180 – PARA DENUNCIAR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;
190 (Polícia Militar)– SE VOCÊ ESTÁ SOFRENDO VIOLÊNCIA OU SE OUVIR GRITOS E SINAIS DE BRIGA;
84 99972-2389 – Central de Informação ao Cidadão
84 99972-1458 – Ouvidoria das Mulheres
84 98135.4691 – Departamento de Proteção a grupos em Situação de Vulnerabilidade da Polícia Civil (DPGV)
Ouvidoria das Mulheres

A Ouvidoria das Mulheres é canal especializado e exclusivo de recebimento e encaminhamento às autoridades competentes das demandas relacionadas à violência contra a mulher. As mulheres que estiverem em alguma situação de violência, física, moral ou psicológica, ou qualquer pessoa que tiver o conhecimento de alguma mulher que esteja sofrendo esses tipos de abuso, poderão acessar os canais disponibilizados pela Ouvidoria da mulher e denunciar.
As manifestações poderão ser realizadas por meio do e-mail ouvidoriadasmulheres@mprn.mp.br, pelo telefone (84) 99972-1458 ou ainda, a partir de formulário eletrônico a ser preenchido no site do MPRN, na área da Ouvidoria, acessando o link https://ouvidoria.mprn.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do#
Rede de Apoio
A seguir, em caráter meramente exemplificativo, algumas instituições da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher:
- Ministério Público: Coordenadoria das Promotorias de Justiça, NAMVID (Núcleo de Apoio à Vítima de Violência Doméstica e Familiar) e Promotorias de Justiça Especializadas e Não Especializadas;
- Defensoria Pública: NUDEM (Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar) e Defensorias Públicas;
- Polícia Civil: Delegacias Especializadas (DEAM – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher) e Delegacias não especializadas;
- Secretarias Estaduais: Secretaria de Políticas Públicas Para as Mulheres, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual e Educação e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
- Secretarias Municipais: Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação;
- Poder Legislativo: Câmara dos Deputados (Procuradoria da Mulher), Senado Federal (Procuradoria da Mulher), Assembleia Legislativa (Frente Parlamentar da Mulher) e Câmara de Vereadores;
- Governo Federal: Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, Ministério da Justiça (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher), Ministério da Educação e Ministério da Saúde;
- CODIMM (Coordenadoria Estadual da Defesa da Mulher e Minorias);
- Polícia Militar;
Projetos e Campanhas
- Grupo Reflexivo de Homens: atende demanda judicial (Comarca de Natal e Parnamirim);
- Projeto Guardiã/ Elas querem Paz: esclarecer vítimas sobre as medidas protetivas e rede assistencial conforme demanda das Promotorias Especializadas de Natal e região metropolitana;
- Interiorização – Capacitações para o Fortalecimento da Rede de Proteção à mulher;
- Por uma vida de Respeito – Conscientização e capacitação de agentes das forças de segurança sobre violência doméstica, a cultura do estupro, medidas protetivas e assédio sexual
- Recomeçar com Respeito – Visa estimular o estudo e o emprego das mulheres vítimas de violência doméstica e/ou familiar.
- Selo de Combate ao Feminicídio.
Material de Apoio
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