Promotoria de Justiça da comarca elencou as medidas que a Prefeitura deve adotar para diminuir as despesas
O município de Olho D’Água do Borges, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), extrapolou o limite legal da Receita Corrente Líquida (RCL) com gastos de pessoal, alcançando o índice de 55,07%, quando o limite prudencial permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%. Para regularizar a situação, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Umarizal, expediu recomendação com as diversas medidas que a Prefeitura deve adotar para reduzir a despesa.
O documento enumera que o Município deve se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e contratar hora extra.
A Promotoria de Justiça da comarca estipulou o prazo de 30 dias para que a Prefeitura remeta o cronograma das medidas que pretende adotar no sentido de reduzir gastos com pessoal. A Corte de Contas anunciou ainda que o município de Olho D’Água do Borges deverá eliminar um excedente de R$ 153.525,24 dessas despesas.
Confira aqui a íntegra da recomendação.