Crimes foram descobertos a partir de interceptações e escutas instaladas dentro de viatura do 9º Batalhão da PM que fazia patrulhamento na zona oeste da cidade e ficou conhecida como Viatura do Mal
O Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal, com oficiais do Conselho Especial de Justiça Militar, julgou e condenou oito de 11 policiais militares implicados na operação Novos Rumos, deflagrada pelo Ministério Público Estadual no final de setembro do ano passado, e que descortinou esquema de corrupção dentro do 9º Batalhão de Polícia Militar. Os crimes foram descobertos a partir de interceptações telefônicas e escutas instaladas dentro da viatura 924 daquele batalhão, utilizada em patrulhamento na zona oeste da cidade e conhecida pela “Viatura do Mal”.
Os acusados Wilton Franco da Silva, Antônio Marcos Oliveira da Silva, Anderson de Oliveira Frasseti Maia, Gutemberg Fernandes de Freitas, Jeferson Monteiro Hermínio e Cleusivan Lima de Macedo foram julgados e condenados a uma pena de três anos de reclusão no regime semiaberto pelo crime de corrupção passiva (Processo nº 011066614.2015.8.20.0001).
O acusado André Luiz da Silva Pereira havia sido condenado a uma pena de 32 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, pela prática dos crimes de Corrupção Passiva, Receptação, Peculato-furto, Prevaricação e Violação de Domicílio.
Dos 11 crimes pelos quais foi acusado, o policial militar foi absolvido em um, por insuficiência de provas. O Conselho Permanente de Justiça negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se a custódia cautelar pelos mesmos fundamentos empregados para a decretação da prisão preventiva.
Na quarta-feira (24), no mesmo julgamento, o Conselho Permanente de Justiça, à unanimidade de votos, absolveu o PM Isaac Raphael da Cruz Dumaresq, por considerar não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal (Processo nº 0110661-89.2015.8.20.0001).
Na segunda-feira (22), o Juízo da 11ª Vara Criminal apreciou os primeiros processos da operação Novos Rumos. Os acusados Damião Alves da Cunha, Márcio José da Silva Martins e Werson Magno de Carvalho foram absolvidos pelo Conselho de Justiça, por considerar não existir prova suficiente para a condenação pelo crime de Corrupção Passiva (Processo nº 0110663-59.2015.8.20.0001).
Em outra Ação Penal, igualmente julgada na última segunda-feira, o acusado Damião Alves da Cunha foi absolvido da prática do crime de Peculato, por insuficiência de provas. No mesmo julgamento, o policial foi condenado por Corrupção Passiva, a uma pena de três anos e seis meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto (Processo nº 0110661-89.2015.8.20.0001).
As sentenças devidamente fundamentadas deverão ser prolatadas em até dez dias, quando as partes serão intimadas para início do prazo para apresentação de eventuais recursos. Ao todo, 15 PMs foram denunciados, 11 foram julgados, quatro alegaram insanidade mental e a Justiça aguarda laudos para comprovar ou não essa condição.
Os policiais recebiam propina, praticavam furtos e até tortura durante o serviço, em caso que foi destaque nacional no programa Fantástico, da TV Globo.
O Promotor de Justiça Jorge Augusto de Macêdo Tonel, que atuou pelo MPRN no julgamento de ontem, considerou a condenação dos réus justa. “Achei por demais justa esta condenação. Em outros processos, alguns chegaram a ser absolvidos, mas a grande maioria dos réus foram condenados”, disse.
Para o representante ministerial, apesar da quantidade de condenações em primeira instância, a promotoria vai ainda analisar possível recurso para ampliar as penas.
Condenações
André Luiz da Silva Pereira – Uma condenação
Julgado em 23/02 – Condenado a 32 anos, 10 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por corrupção passiva, peculato-furto, receptação e violação de domicílio
Anderson de Oliveira Frasseti Maia – Duas condenações
Julgado em 23/02 – Condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto por corrupção passiva.
24/02 – Condenado a três anos de prisão em regime semiaberto por corrupção passiva
Damião Alves da Cunha – Uma condenação
Julgado em 22/02 – Condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto por corrupção passiva
Wilton Franco da Silva – uma condenação
Julgado em 24/02 – Condenado a 3 anos de reclusão em regime semiaberto por corrupção passiva
Gutemberg Fernandes de Freitas – uma condenação
Julgado em 24/02 – Condenado a 3 anos de reclusão em regime semiaberto por corrupção passiva
Antônio Marcos Oliveira Silva – uma condenação
Julgado em 24/02 – Condenado a 3 anos de reclusão em regime semiaberto por corrupção passiva
Cleusivan Lima de Macedo – uma condenação
Julgado em 24/02 – Condenado a 3 anos de reclusão em regime semiaberto por corrupção passiva
Jeferson Monteiro Hermínio – uma condenação
Julgado em 24/02 – Condenado a 3 anos de reclusão em regime semiaberto por corrupção passiva
Absolvidos de todas as acusações
Márcio José da Silva Martins – julgado em 22/02
Werson Magno de Carvalho – julgado em 22/02
Isaac Raphael da Cruz Dumaresq – julgado em 23/02