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Tenente Laurentino: MPRN recomenda anulação de contrato com cooperativa de educação

Contratação de serviços para atividade-fim através de Organização da Sociedade Civil é vedada por lei
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sala de aula vazia com quadro branco ao fundo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada à Prefeitura de Tenente Laurentino para que anule, imediatamente, a contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do RN (Coopedu). O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e adverte que, em caso de descumprimento, poderá ser entendido como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.

O MPRN constatou que o município contratou a cooperativa para a execução de serviços para atender a necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O serviço de fornecimento de pessoal seria prestado em caráter continuado para compor os déficits dos quadros educacionais do município. De acordo com a recomendação, a terceirização envolve desde os serviços auxiliares até as atividades que deveriam estar sob comando de servidor público concursado, como os cargos professor de matérias diversas e de educação infantil, bem como psicóloga.

No entanto, o órgão ministerial aponta que não há amparo legal “nem na CRFB/88 nem no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei n. 13.019/2014) a celebração de Termo de Colaboração com OSC para a contratação de mão de obra” considerada atividade-fim através dessa modalidade. O documento aponta ainda que, de acordo com a legislação, podem ser alvo de terceirização apenas os cargos de atividade-meio como auxiliar de serviços gerais, merendeira, vigia, motorista, auxiliar de sala, cuidador e administrativo.

O MPRN recomenda ainda que a Prefeitura de abstenha de efetuar novas contratações com a Organização da Sociedade Civil, ou com qualquer outra, com objeto semelhante. A recomendação registra ainda que, caso persista o interesse em contratar o mesmo objeto, deve ser realizada a terceirização de tais serviços (atividades-meio) por meio de outros instrumentos jurídicos a exemplo dos contratos de gestão ou contratos administrativos.

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