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Rodolfo Fernandes: MPRN recomenda suspensão de votação de PL que amplia limite de crédito suplementar

Executivo Municipal é cobrado a detalhar aplicação de crédito suplementar de mais de R$ 16 milhões, que representa quase metade do orçamento.
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Close na mão de uma mulher com blusa preta, segurando uma caneta prateada enquanto assina ou escreve em um documento de papel sobre uma mesa de madeira.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes suspenda imediatamente a análise, tramitação e votação do Projeto de Lei Municipal n.º 960/2025, que visa a ampliação do limite de crédito suplementar no município.

A medida foi adotada após o MPRN receber uma representação que apontava a existência de um Projeto de Lei do Executivo Municipal solicitando um crédito suplementar de mais 12%, somando-se a remanejamentos anteriores que já totalizariam 33%. O montante total dos remanejamentos propostos alcança mais de R$ 16 milhões, o que representa aproximadamente metade do orçamento municipal, que é de R$ 36 milhões.

O MPRN foi noticiado que há uma recusa por parte do Executivo em detalhar a aplicação desse recurso. O MPRN argumenta que a solicitação de crédito suplementar sem a devida especificação configura potencial violação dos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal. Além disso, o órgão cita o princípio da Especificação, previsto na Lei n.º 4.320/64, que exige o detalhamento da despesa para cada unidade administrativa e categoria de programação.

A situação é agravada pela edição do Decreto n.º 008/2025, de 17 de janeiro de 2025, pela Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, que declarou situação de emergência financeira e administrativa. O MPRN ressalta que, durante a vigência do Decreto, foram sancionadas Leis Municipais que promovem atos incompatíveis com a gravidade da situação fiscal, como a alteração de vencimentos e criação de cargos em comissão, aumentando a despesa com pessoal.

Na recomendação, o MPRN reforça que a solicitação de crédito suplementar sem especificação, somada à contradição de criar e aumentar despesas em período de emergência financeira declarada, constitui uma potencial violação legal e fiscal. A aprovação do Projeto de Lei n.º 960/2025 nessas condições, sem o devido detalhamento, pode ocasionar dano irreparável ao patrimônio público e comprometer a saúde financeira do município.

A suspensão da análise, tramitação e votação do Projeto de Lei nº 960/2025 deve perdurar até que o Executivo Municipal apresente a justificação e os anexos orçamentários devidamente discriminados e especificados, conforme exigido pela legislação. O MPRN adverte que o não acatamento da recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais necessárias para assegurar a sua implementação.

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