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Rodolfo Fernandes: acordo entre MPRN e Prefeitura regulamenta eventos públicos

Termo de Ajustamento de Conduta fixa horário limite de encerramento e define normas de segurança para festividades
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imagens de maos de pessoas para cima durante uma festa na rua
  • O MPRN celebrou um TAC com Rodolfo Fernandes para regulamentar eventos e garantir a segurança da população.
  • Os eventos devem encerrar até às 3h e a venda de bebidas alcoólicas em vidro está proibida.
  • Descumprimentos resultam em multas de R$ 100.000,00 e interrupção imediata das atividades sonoras.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Rodolfo Fernandes para regulamentar a realização de eventos na cidade. O acordo, publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do MP (DOMP), visa garantir a segurança da população durante os festejos regionais.

As novas regras determinam o encerramento de todos os eventos até as 3h da manhã. O acordo prevê um prazo máximo de tolerância de 15 minutos após o horário limite. Além disso, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro. O espaço destinado às apresentações não poderá conter mesas ou cadeiras.

Além disso, o TAC reforça que a venda de bebidas alcoólicas é restrita a maiores de 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, deverá ser disciplinado por meio de portaria ou alvará expedido pela autoridade judiciária.

O descumprimento dos horários estabelecidos acarretará sanções administrativas e interrupção imediata das atividades sonoras, com aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 por infração, revertida ao Fundo Municipal de Saúde. 

Confira o TAC na íntegra.

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