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Rio do Fogo: MPRN recomenda limitação de horário de eventos públicos e privados

Medida visa proteger o sossego e a saúde pública em eventos no município de Rio do Fogo
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imagem de pessoa com as maos pra cima em uma festa com o palco ao fundo
  • O MPRN recomendou à Prefeitura de Rio do Fogo limitar o horário de eventos para proteger o patrimônio público e a segurança da população.
  • A Prefeitura deve garantir que eventos terminem até às 3h e adotar medidas para reduzir o barulho e garantir limpeza adequada.
  • Medidas são válidas para eventos públicos e privados.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, recomendou à Prefeitura de Rio do Fogo limitar o horário de eventos públicos e privados na cidade. A medida tem como base a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos, como a segurança pública.

A recomendação atende a um ofício da Polícia Militar. O órgão de segurança solicitou medidas administrativas junto à Prefeitura. O objetivo é padronizar o horário de término dos eventos, devido a dificuldades de emprego e logística da tropa.

Sendo assim, o MPRN recomendou que os futuros eventos da cidade, sejam públicos ou privados, devem ter horário de encerramento até, no máximo, às 03h do dia subsequente. A regra deve ser aplicada a partir do evento de réveillon do corrente ano.

A Prefeitura deve adotar medidas para mitigar prejuízos causados pelo barulho. Isso inclui diminuir o volume do som ou readequar seu direcionamento. A gestão deve ainda disponibilizar banheiros em locais estratégicos e em quantidade suficiente.

A limpeza do local e a montagem/desmontagem da estrutura também devem ocorrer em horário que não atrapalhe o sossego da população residente. O descumprimento das medidas pode gerar responsabilização nas esferas cível e criminal.

Confira a íntegra da recomendação.

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