O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve na Justiça decisão condenando um ex-tabelião do Cartório de Montanhas a 7 anos e 7 meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa. A condenação aconteceu pelos crimes de peculato e falsificação de documento público.
Além desta decisão, o ex-tabelião já possui outras condenações por crimes análogos, que atualmente estão em execução penal e somam um total de 16 anos, 4 meses e 20 dias de pena.
O caso
Na denúncia, o MPRN apontou que o esquema ocorreu entre os anos de 2009 e 2012 e envolveu a regularização de apartamentos na Zona Sul de Natal. A maioria das vítimas é formada por investidores espanhóis que compraram imóveis no local e contrataram os serviços para lavrar as escrituras e fazer os registros em cartório.
De acordo com o processo, o ex-tabelião teria recebido pagamentos para cobrir as taxas do cartório e os impostos de transmissão das propriedades. No entanto, ele não efetuou os registros no 7º Ofício de Notas de Natal, responsável pela região dos imóveis. Para enganar os compradores e a imobiliária intermediadora, o homem entregou 12 certidões falsificadas que simulavam a conclusão do processo registral.
Na sentença foram destacadas as provas que confirmam que o ex-tabelião recebia o dinheiro aproveitando-se do cargo que ocupava e não dava destino legal aos recursos.
Peculato por apropriação
A Justiça aplicou o crime de peculato-apropriação porque cartórios funcionam por delegação do Poder Público. Quem atua como tabelião é considerado funcionário público para fins penais. Como o recebimento do dinheiro das taxas e impostos foi realizado na condição de tabelião e não foi dado o destino exigido por lei, a conduta é enquadrada em um crime mais grave contra a administração pública.