A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte (PGJ/RN) publicou nesta quinta-feira (5) a Portaria n° 673/2025-PGJ/RN, que integra as Promotorias de Justiça das Comarcas de São Bento do Norte e Touros, ad referendum do Colégio de Procuradores de Justiça. A medida entra em vigor com efeitos retroativos a 2 de junho de 2025.
A integração ocorre em resposta à Resolução n° 43, de 11 de dezembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que dispôs sobre a integração da Vara Única da Comarca de São Bento do Norte com a Vara Única da Comarca de Touros. A Portaria Conjunta n° 11, de 5 de maio de 2025, estabeleceu o período de 23 a 31 de maio de 2025 para a integração das comarcas.
Com a portaria, as Promotorias de Justiça de São Bento do Norte e Touros passam a se denominar Promotoria de Justiça Integrada da Comarca Integrada de São Bento do Norte e Touros. A integração se restringe aos gabinetes dos órgãos ministeriais.
Para fins de organização no âmbito do eMP, a Promotoria de Justiça da Comarca de Touros passa a ser dividida em 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros e a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros. Da mesma forma, a Promotoria de Justiça de São Bento do Norte é dividida em 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte e 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte.
A Promotoria de Justiça Integrada terá a distribuição processual e procedimental em dois órgãos: a 1ª Promotoria de Justiça Integrada, composta pela 1ª Promotoria de Justiça de São Bento do Norte e 1ª Promotoria de Justiça de Touros; e a 2ª Promotoria de Justiça Integrada, composta pela 2ª Promotoria de Justiça de São Bento do Norte e 2ª Promotoria de Justiça de Touros.
A Portaria detalha as atribuições de cada promotoria integrada. A 1ª Promotoria de Justiça Integrada terá atribuição perante a 1ª Vara da Comarca Integrada e o 1º Juizado Especial, atuando em áreas como sonegação fiscal estadual, defesa do consumidor, cidadania, indígenas e minorias, conflitos coletivos por posse de terra, saúde, educação, pessoa com deficiência, mulher em contexto de violência doméstica, criança e adolescente, e pessoa idosa.
A 2ª Promotoria de Justiça Integrada terá atribuição perante a 2ª Vara da Comarca Integrada e o 2º Juizado Especial. Suas responsabilidades incluem o combate à sonegação fiscal estadual, proteção do patrimônio público, controle de atos da administração pública, tutela de fundações e entidades de interesse social, defesa do meio ambiente, ordem urbanística, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, segurança pública, sistema prisional e controle externo da atividade policial.
Os feitos judiciais e extrajudiciais em tramitação serão redistribuídos conforme as novas atribuições. A participação em atos processuais poderá ocorrer em qualquer das sedes, preferencialmente por videoconferência. O atendimento ao público poderá ser realizado por meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativos de mensagens.
As estruturas funcionais e físicas das secretarias das Promotorias de Justiça de São Bento do Norte e Touros serão mantidas, com responsabilidade pela movimentação e gestão processual de seus acervos. A coordenação continuará sob os respectivos Promotores de Justiça.