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Natal: MPRN recomenda implantação de Acolhimento Familiar para crianças e adolescentes com medida protetiva

Orientação é para que o Município adote o serviço em plano de reordenamento para esse público prioritário
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Natal a inclusão da implantação do serviço de acolhimento em Família Acolhedora no plano de reordenamento definitivo dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes com medida protetiva.

A recomendação, expedida pela 21ª Promotoria de Justiça de Natal, é destinada à Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social (Semtas). A medida visa suprir uma lacuna histórica nos serviços de proteção social da capital, pois a ausência deste serviço é uma das principais deficiências para o atendimento de casos de alta complexidade infantojuvenil.

Para emitir o documento, o MPRN se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o Acolhimento em Família Acolhedora como modalidade preferencial em relação ao acolhimento institucional. A 21ª Promotoria de Justiça de Natal é responsável por fiscalizar as condições dos serviços de Assistência Social do município voltados a esse público específico. Além disso, a instituição, por meio do Projeto Abrace Vidas, tem incentivado a efetivação dessa modalidade de acolhimento em todos os municípios potiguares.

A recomendação do MPRN também se fundamenta no trânsito em julgado de uma Ação Civil Pública que obriga o Município de Natal a apresentar um plano de reordenamento definitivo dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes até 14 de setembro.

O acolhimento familiar se enquadra na possibilidade de “novos programas ou serviços” a serem contemplados neste plano. Além disso, a própria Semtas já havia previsto a sua implantação no plano de providências para o primeiro semestre de 2025.

A Semtas tem 30 dias para informar ao MPRN as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. Caso não cumpra, deve apresentar as razões que a impedem, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.

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