O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 49ª Promotoria de Justiça, solicitou à Justiça a intimação do Diretor do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito do RN) e do Estado do Rio Grande do Norte para a demonstração do cumprimento integral do acordo firmado de pagamento das multas cobradas indevidamente.
A medida faz parte do ajuste celebrado no curso de um processo judicial que envolvia a cobrança de aproximadamente 50 mil multas irregulares. O MPRN também pediu judicialmente que seja informado quantos processos ainda estão pendentes de regularização e quais ações estão sendo tomadas para resolver esses casos.
Na última informação prestada pelo Detran à Promotoria, foi informado que 4.190 requerimentos de devolução haviam sido protocolados, tendo sido deferidos para pagamento 3.162 processos.
O Detran comunicou ainda que foram expedidos e-mails aos requerentes cujos dados bancários apresentaram inconsistências, conferindo-lhes prazo de 15 dias para envio de documentação complementar, sob pena de arquivamento dos respectivos processos.
O acordo firmado para a restituição dos valores previa que os pagamentos seriam feitos de 1º de março a 31 de maio de 2025. O Detran/RN solicitou à Justiça, em 07 de maio de 2025, a prorrogação desse prazo por mais 30 dias para viabilizar o cumprimento integral e efetuar o ressarcimento a todos os requerentes habilitados. No entanto, o pedido ainda não foi apreciado pela Justiça.
Passados mais de dois meses da solicitação de prorrogação, o MPRN solicita ao Juízo que intime o Detran/RN e o Estado do RN para que cumpram integralmente o acordo pactuado, assegurando o pagamento da totalidade dos requerimentos aptos, informando o número de processos que ainda se encontram pendentes de regularização, como também as medidas adotadas visando à superação de tais pendências.
Multas irregulares
Firmado em 24 de maio de 2024, o acordo foi realizado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Natal, dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e de Cidadania (Caop-PP e Caop-Cidadania), junto com o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) e o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, para que cidadãos afetados com multas de trânsito indevidamente aplicadas em 1999 pelo Detran/RN fossem ressarcidos.
O documento versa sobre o chamamento público para que os proprietários de veículos multados solicitassem a devolução do valor pago com 40% de desconto. As multas em questão foram aplicadas no final de 1996 até meados de 1998, mas foram constatadas irregularidades. Os condutores tiveram o prazo para requererem o ressarcimento até o dia 29 de novembro de 2024.