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MPRN reforça vedação do uso de recursos públicos para defesa de servidores em caso de interesse privado

Recomendação visa coibir o custeio da defesa pessoal de agentes públicos com recursos do erário em um município potiguar
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Homem em traje formal segura uma caneta azul e assina um documento sobre uma mesa branca.
  • O MPRN recomendou à Prefeitura de São José do Campestre que não ofereça defesa jurídica a servidores em casos de interesse privado.
  • A gestão pública deve priorizar o interesse coletivo.
  • A recomendação surge no contexto de uma investigação que apura a ocorrência de nepotismo na cidade.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura e à Procuradoria do Município de São José do Campestre para que se abstenham de ofertar defesa jurídica a servidores públicos em caso de interesse privado. A medida surge no contexto de uma investigação que apura a ocorrência de nepotismo na cidade.

No curso de um inquérito civil, foi constatado que o corpo jurídico municipal foi mobilizado para acompanhar os servidores investigados. No entanto, esse patrocínio não é permitido pela lei em questões de interesse eminentemente privado e estranhas às funções da advocacia pública. Em questões divergentes do interesse público, o custeio de defesas com o erário pode configurar ato de improbidade administrativa.

A Recomendação cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Esta jurisprudência já firmou entendimento sobre a impossibilidade do uso de advocacia pública. A defesa de agentes políticos ou servidores é vedada quando há conflito entre interesses. O interesse particular do agente não pode ser custeado.

A Recomendação lembra que a Administração Pública deve obedecer aos princípios constitucionais. A gestão da coisa pública deve se voltar exclusivamente ao interesse coletivo. Não se pode priorizar interesses privados ou de grupos específicos. O gestor ou servidor pode utilizar a advocacia pública quando há interesse público ou a defesa de ato administrativo.

O MPRN fixou prazo de dez dias para que as partes informem as providências adotadas. No mesmo prazo, a Prefeitura deve encaminhar uma lista com todos os escritórios advocatícios contratados pelo município. Os contratos respectivos também devem ser apresentados. O não acatamento doloso da Recomendação implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis. Entre as medidas, está o ajuizamento de Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa.

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