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MPRN recomenda regularização do ensino para jovens em cumprimento de medidas socioeducativas

Intuito é garantir a matrícula imediata e o combate à evasão escolar na rede de ensino de Natal e todo Estado
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Close-up da mão de uma criança segurando um lápis vermelho para escrever em uma folha de papel, acompanhada pela mão de um adulto ao seu lado.
  • O MPRN recomenda ações para combater a evasão escolar e garantir o direito à educação de adolescentes em medidas socioeducativas.
  • As Secretarias devem normatizar procedimentos de matrícula e acompanhamento pedagógico em 120 dias, sob risco de ações judiciais.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu duas recomendações conjuntas para a Secretaria de Educação de Natal, para a Secretaria Estado da Educação do Esporte e do Lazer (SEEC/RN) e para os Conselhos de Educação com o objetivo de combater a evasão escolar e assegurar o direito à educação para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. As recomendações são da 81ª, da 21ª e da 58ª Promotorias de Justiça de Natal e foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

O MPRN reforça a necessidade das redes municipal e estadual de ensino garantirem matrícula em qualquer período do ano letivo, independentemente da apresentação imediata de documentos escolares ou de identificação pessoal. Nesses casos, as instituições deverão realizar um diagnóstico para a inclusão desses alunos no sistema educativo.

Desse modo, as unidades de ensino devem, inclusive, planejar estratégias específicas, como flexibilização curricular e reforço escolar, além de ações para a correção do fluxo educacional nos casos de defasagem entre idade e série dos estudantes. As secretarias devem estabelecer fluxos de comunicação padronizados entre as escolas e órgãos como a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) e a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), assegurando o monitoramento bimestral do desempenho dos estudantes.

O MPRN recomenda a elaboração de um programa de formação continuada para os profissionais da educação entre os anos de 2026 e 2028. A capacitação deve focar na redução do estigma social, na mediação de conflitos e na compreensão das especificidades do atendimento socioeducativo.

Prazo

O MPRN estabeleceu o prazo de 120 dias para que as Secretarias normatizem e disciplinem os procedimentos de matrícula e acompanhamento pedagógico. O descumprimento das orientações ministeriais poderá resultar na proposição de Ação Civil Pública e na adoção de outras medidas judiciais e extrajudiciais.

Íntegra

Confira as recomendações na íntegra:

Estado

Natal

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