O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) 14 recomendações, sendo sete para a Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN (Fundase/RN) e sete diretamente para o Governo do Estado. A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal fundamentou as ações em relatórios de inspeção que evidenciaram a precariedade das instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias das unidades que recebem crianças e adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas.
As recomendações tratam da necessidade de reformas dessas unidades e visam assegurar o efetivo respeito aos direitos e garantias legais de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As inspeções realizadas em junho de 2025 pela Equipe Técnica das Promotorias da Infância e Juventude de Natal evidenciaram a precariedade generalizada das instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias dessas sete unidades. Os problemas incluem condições insalubres com mofo, infiltrações e alagamentos nos alojamentos, banheiros sem funcionamento e entupidos, e fios elétricos expostos com goteiras, gerando alto risco de acidentes elétricos e incêndios.
Além disso, diversas unidades sofrem com a ausência de espaços físicos adequados para escolarização, lazer, profissionalização e outras atividades socioeducativas, sendo algumas operadas em “prédios improvisados” ou com apenas uma sala para todas as atividades. A situação é agravada por muros baixos, janelas quebradas com remendos improvisados, grandes ninhos de formigas que levaram à interdição de espaços, e más condições de trabalho e descanso para os agentes socioeducativos.
A falta de recursos para manutenção é um fator contribuinte para essa precarização, e algumas unidades ainda enfrentam transporte inadequado e estradas de acesso quase intransitáveis. Esses problemas ameaçam um retrocesso a um cenário de violações de direitos, apesar dos esforços para a consolidação de uma nova fase da socioeducação no Estado, aponta a recomendação.
Prazo para Fundase e Estado tomarem providências
Para a Fundase foi recomendado que, em um prazo de 30 dias, apresente ao Gabinete Civil do Estado os projetos e os valores para a realização de reformas emergenciais e estruturais de sete unidades, incluindo um cronograma de execução: Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Pitimbu; Centros de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória (CASEP) Seridó, Oeste e Metropolitano; Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação (CASE) Mossoró; e Centros de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade (CASEMI) Santa Delmira e Nazaré.
Para o Governo do Estado foi estabelecido um prazo de 60 dias para que inicie as obras emergenciais nos CASEP, CASE e CASEMI já mencionados. O Governo também deverá apresentar um planejamento concreto com destinação orçamentária para as demais reformas necessárias nas respectivas unidades, dentro desse período de dois meses.