Home » Notícias » Patrimônio Público » MPRN recomenda que Prefeitura de Pedra Grande anule contratação de cooperativa

MPRN recomenda que Prefeitura de Pedra Grande anule contratação de cooperativa

Compartilhar
Imprimir

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando ao prefeito de Pedra Grande que anule, imediatamente, a contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do RN (Coopedu).

Na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (16), o MPRN orienta que, apenas em caso de necessidade, contrate temporariamente professores e demais profissionais da área da educação para atender à situação temporária de excepcional interesse público.

Ainda assim, frisa-se que tais contratações precisam ser temporárias, com prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, devendo, encaminhar ao Ministério Público prova do atendimento dos requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, precisa ter previsão em lei dos casos de contratação temporária;  previsão legal dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público;  interesse público excepcional; e previsão orçamentária para a despesa.

A recomendação é um desdobramento de um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte para apurar a legalidade de contrato da Prefeitura Municipal de Pedra Grande com a Coopedu.

É irregular a participação de cooperativas em licitação cujo objeto se refira a prestação de serviço que demande requisitos próprios da relação de emprego, como subordinação (hierarquia) e habitualidade (jornada de trabalho) dos trabalhadores.

Além disso, é vedada a terceirização de trabalho para os serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

Para emitir a recomendação a Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte levou em consideração que outros Órgãos Ministeriais no Estado do Rio Grande do Norte recomendaram a anulação dos contratos formalizados entre os Municípios de suas atribuições e a Coopedu, a exemplo de João Câmara, Campo Grande e Carnaubais, em razão da impossibilidade de terceirizar mão de obra de profissionais da área da educação.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo