Home » Notícias » Gestão Pública » MPRN recomenda que municípios do Seridó revejam contratos com escritórios advocatícios

MPRN recomenda que municípios do Seridó revejam contratos com escritórios advocatícios

Pagamento de honorários advocatícios em ações movidas para cobrar compensações do Fundeb devem ser feitos exclusivamente com recursos próprios ou com juros de mora
Compartilhar
Imprimir
Imagem de um homem, vestido de terno e gravata, sentado, assinando um documento que está sobre uma mesa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação para os municípios de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá, todos no Seridó potiguar, para que revejam os contratos firmados com escritórios de advocacia buscando receber os valores de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). As ações buscam garantir para o Município o pagamento de uma compensação do valor mínimo anual por aluno. A contratação de escritórios para ações dessa natureza, no entanto, não pode ser feito com recursos destinados à educação.

A recomendação registra que a utilização da verba pública do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios é considerada inconstitucional, uma vez que não está de acordo com seu objetivo principal. A receita do Fundef deve ser aplicada na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público além da valorização do magistério. O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 528 (ADPF) vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais por tais recursos, devendo estes serem feitos exclusivamente com recursos do Município ou através das verbas de juros de mora.

Desse modo, é recomendado às Procuradorias Municipais de Lagoa Nova, Cerro Corá e Currais Novos que, caso tenham contratado escritórios de advocacia nesses critérios e para tal finalidade, suspendam o pagamento e realizem a anulação dos contratos. As Prefeituras devem ainda adotar medidas judiciais para recuperar os valores pagos indevidamente. O MPRN deu prazo máximo de 30 dias para a comprovação do cumprimento das diretrizes solicitadas.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo