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MPRN recomenda proibição de venda de bebidas alcoólicas para pessoas com deficiência e transtorno mental em Acari e Carnaúba dos Dantas

Órgão orienta comerciantes a suspenderem o fornecimento do produto e pede fiscalização policial nas duas cidades após indícios de comercialização para cidadão com transtorno bipolar
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homem com garrafa de vidro na mão durante carnaval com simbolo de proibido cobrindo parte da imagem
  • O MPRN recomenda a proibição da venda de bebidas alcoólicas para pessoas com deficiência ou transtorno mental em Acari e Carnaúba dos Dantas.
  • O descumprimento da recomendação pode resultar em ações judiciais e penalidades para os estabelecimentos que desrespeitarem a orientação.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Acari, emitiu uma recomendação para proibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para pessoas com deficiência ou transtorno mental nos municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas. O documento se baseia na legislação nacional e internacional que protege a saúde e a integridade desses cidadãos.

A medida foi motivada pela existência de indícios da venda de bebidas alcoólicas para um morador, que possui transtorno afetivo bipolar em Acari. Além disso, a Promotoria de Justiça levou em consideração uma preocupação atual com o consumo indiscriminado de álcool por pessoas com deficiência nas duas cidades potiguares, ressaltando que as bebidas alcoólicas causam dependência química e prejudicam a saúde física e mental.

A recomendação é direcionada a todos os proprietários de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Acari e Carnaúba dos Dantas. O MPRN orienta que os comerciantes não vendam, não forneçam mesmo que de graça, não ministrem e não entreguem o produto para esse público, sob o risco de responderem por contravenção penal que prevê pena de prisão simples de dois meses a um ano e multa.

O Ministério Público também acionou as autoridades policiais de Acari e Carnaúba dos Dantas para que fiscalizem o cumprimento da orientação. Policiais civis e militares deverão abrir Termo Circunstanciado de Ocorrência contra donos de bares, clubes, locais semelhantes ou qualquer pessoa que repasse bebidas alcoólicas para pessoas com deficiência ou transtorno mental.

O descumprimento da recomendação fará com que o MPRN adote as medidas legais necessárias para garantir a aplicação das regras, o que inclui a abertura de ações judiciais na comarca. Cópias do documento foram enviadas para o cidadão que fez a denúncia, para o delegado de Polícia Civil e para os comandantes da Polícia Militar das duas cidades.

Para que os comerciantes e a população tomem conhecimento da decisão, a Secretaria Ministerial da Promotoria de Justiça foi orientada a divulgar o conteúdo em emissoras de rádio locais e em blogs da região.

Confira a íntegra da recomendação.

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