O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito de Mossoró (SESDEM) para que sejam adotadas providências relativas à estrutura do trânsito da cidade. Esta ação é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a insuficiência de estrutura adequada ao desempenho das atividades dos agentes de trânsito de Mossoró.
O MPRN atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. A Constituição Federal estabelece que é de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. A Lei Orgânica Municipal de Mossoró também define a competência do município para instituir política de segurança no trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) reconhece o trânsito em condições seguras como um direito de todos. O CTB atribui responsabilidade aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito por eventuais danos decorrentes da omissão ou falha na prestação dos serviços públicos.
As competências atribuídas aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios incluem fiscalização, operação, educação e segurança viária. Durante uma audiência em 8 de maio passado com representantes da Diretoria Executiva de Trânsito e Mobilidade Urbana de Mossoró, foram apontadas deficiências operacionais e estruturais. Entre elas, a inoperância de etilômetros, a ausência de medidor de transmitância luminosa e a paralisação da fiscalização de excesso de peso em veículos.
A recomendação do MPRN inclui a adoção urgente de providências para a operacionalidade dos etilômetros, por meio de calibração, empréstimo junto à Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou aquisição de novos equipamentos. A SESDEM também deve concluir o processo licitatório para a aquisição de medidor de transmitância luminosa.
Outras medidas recomendadas são a implementação de uma operação especial de trânsito durante o evento Mossoró Cidade Junina deste ano, com ações preventivas, educativas e repressivas. A SESDEM também deve assegurar o envolvimento dos agentes de trânsito no recolhimento de animais soltos em vias públicas e regularizar a fiscalização de excesso de peso em veículos, em articulação com órgãos como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A SESDEM tem 10 dias úteis para informar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação.