O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou o encerramento imediato de um Inquérito Policial Militar (IPM) que apura a morte de um homem ocorrida em 17 de julho passado. O incidente envolveu suposto confronto com policiais militares do 4º Batalhão de Polícia Militar no bairro Lagoa Azul, em Natal. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24), foi dirigida ao Comando do 4º Batalhão da Polícia Militar.
A morte atualmente é investigada através de um Inquérito Policial (IP) instaurado pela 6ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Natal. A Polícia Civil é a autoridade reconhecida pelo MPRN para proceder com tal investigação. Caso similar envolvendo a morte de um civil por policiais militares do 4º BPM resultou no trancamento do IPM após decisão judicial.
A recomendação fundamenta-se em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A Corte IDH considerou que a aplicação da jurisdição militar na investigação e julgamento da morte de uma vítima civil contrariou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). A Corte IDH reiterou que a jurisdição penal militar deve ser restritiva e excepcional. Ela não é o foro apropriado para investigar violações de direitos humanos.
Assim, a Polícia Militar não possui competência para investigar delitos supostamente cometidos contra civis. Crimes dolosos contra a vida de civis são de competência do Tribunal do Júri, na Justiça Comum. Consequentemente, as instituições militares não devem realizar a investigação preliminar desses casos.
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares estabelece que a competência da polícia judiciária militar se relaciona à jurisdição militar. A Justiça Militar não tem competência para supervisionar uma investigação policial de fato que possa configurar crime de competência constitucional do tribunal do júri. A Polícia Civil deve instaurar e conduzir o inquérito policial quando a morte de civil decorrer da atuação de policiais civis. Nesses casos, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil é a responsável.
O Comando do 4º Batalhão da Polícia Militar tem o prazo de 5 dias para informar ao MPRN se acatará a recomendação. A não observância da recomendação pode resultar em ações judiciais.
Confira a recomendação na íntegra.