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MPRN recomenda encerramento de inquérito militar sobre morte de homem na zona Norte de Natal

Promotoria de Justiça aponta inadequação da jurisdição militar para investigar morte de civil em confronto com policiais militares
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou o encerramento imediato de um Inquérito Policial Militar (IPM) que apura a morte de um homem ocorrida em 17 de julho passado. O incidente envolveu suposto confronto com policiais militares do 4º Batalhão de Polícia Militar no bairro Lagoa Azul, em Natal. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24), foi dirigida ao Comando do 4º Batalhão da Polícia Militar.

A morte atualmente é investigada através de um Inquérito Policial (IP) instaurado pela 6ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Natal. A Polícia Civil é a autoridade reconhecida pelo MPRN para proceder com tal investigação. Caso similar envolvendo a morte de um civil por policiais militares do 4º BPM resultou no trancamento do IPM após decisão judicial.

A recomendação fundamenta-se em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A Corte IDH considerou que a aplicação da jurisdição militar na investigação e julgamento da morte de uma vítima civil contrariou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH). A Corte IDH reiterou que a jurisdição penal militar deve ser restritiva e excepcional. Ela não é o foro apropriado para investigar violações de direitos humanos.

Assim, a Polícia Militar não possui competência para investigar delitos supostamente cometidos contra civis. Crimes dolosos contra a vida de civis são de competência do Tribunal do Júri, na Justiça Comum. Consequentemente, as instituições militares não devem realizar a investigação preliminar desses casos.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares estabelece que a competência da polícia judiciária militar se relaciona à jurisdição militar. A Justiça Militar não tem competência para supervisionar uma investigação policial de fato que possa configurar crime de competência constitucional do tribunal do júri. A Polícia Civil deve instaurar e conduzir o inquérito policial quando a morte de civil decorrer da atuação de policiais civis. Nesses casos, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil é a responsável.

O Comando do 4º Batalhão da Polícia Militar tem o prazo de 5 dias para informar ao MPRN se acatará a recomendação. A não observância da recomendação pode resultar em ações judiciais.

Confira a recomendação na íntegra.

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