O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Bento do Norte a implementação de um sistema de controle de frequência obrigatório para todos os ocupantes de cargos efetivos, comissionados, terceirizados e contratados do município, utilizando ferramentas confiáveis como o ponto eletrônico ou outros meios aptos. A medida deve ser efetivada no prazo de 60 dias.
O MPRN recomendou que, embora não haja legislação específica que imponha determinados mecanismos de controle de ponto, o sistema biométrico é reconhecido como uma ferramenta eficaz para garantir a transparência, a impessoalidade e a responsabilização no controle da frequência dos servidores.
O MPRN requisitou, no prazo de 30 dias úteis, informações e documentos comprobatórios acerca das providências tomadas a partir da recomendação, alertando que o não cumprimento levará ao ajuizamento de ações cabíveis e indicará dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.
O controle da jornada de trabalho dos servidores públicos é fundamental para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública, como a eficiência e a moralidade. É dever da Administração Pública observar tais princípios, de modo que o pagamento de despesas deve ser precedido da liquidação, que inclui a verificação da prestação efetiva do serviço, demandando um sistema de controle de jornada confiável.
Em situações excepcionais, quando o registro diário de ponto eletrônico não for possível, a utilização de métodos alternativos, como relatórios de atividades, é admissível, desde que devidamente controlados e fiscalizados pela chefia imediata.
Os gestores públicos são responsáveis por garantir o cumprimento da carga horária e por adotar medidas corretivas em caso de irregularidades, sob pena de incorrerem em ato de improbidade administrativa.