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MPRN recomenda aprimoramento de procedimentos em contratações diretas em Santana do Matos

Promotoria de Justiça orienta Câmara Municipal a fortalecer pesquisa de preços e a evitar exclusividade de fornecedores
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Homem em traje formal segura uma caneta-tinteiro sobre um currículo em uma prancheta, enquanto folheia documentos em uma mesa de escritório.

A Câmara Municipal de Santana do Matos deve adotar medidas que aprimorem os procedimentos de contratação direta, visando a obediência à Lei 14.133/2021. É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca. A medida é resultado de um inquérito civil que apurou fragilidade na estimativa de preço para a contratação de uma empresa para prestar serviço de buffet.

Para garantir a proteção do patrimônio público e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o MPRN recomendou que a Câmara Municipal fortaleça o procedimento de estimativa de despesa. Isso deve ser feito com a realização de pesquisas de preços de forma ampla, comparando com valores constantes em bancos de dados públicos e considerando as quantidades a serem contratadas, a potencial economia de escala e as peculiaridades locais.

Também foi orientado que, em caso de solicitação de preços a fornecedores, seja realizada uma pesquisa robusta, coletando o maior número possível de orçamentos e informações. O objetivo é assegurar que o valor contratado reflita os preços usuais de mercado e afaste qualquer risco de sobrepreço. Evitar a utilização quase exclusiva de fornecedores vinculados uns aos outros, seja por trabalharem juntos, seja por amizade ou parentesco próximo é outra medida recomendada.

Além disso, a Câmara Municipal precisa garantir que todos os documentos pertinentes ao processo de contratação estejam disponíveis no respectivo processo administrativo para fins de fiscalização e controle social.

O Ministério Público advertiu que o descumprimento ao que foi recomendado ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

Clique aqui para ler a recomendação na íntegra.

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