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MPRN recomenda ao Estado adoção de protocolo para investigação de mortes decorrentes de intervenção policial

Atuação do MPRN leva em consideração legislação federal e critérios interamericanos de proteção dos direitos humanos, aos quais o Brasil está vinculado enquanto Estado-membro da OEA
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Imagem de um homem, vestido de terno e gravata, sentado, assinando um documento que está sobre uma mesa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação ao Governo do Estado para que adote o protocolo de atuação para a investigação de mortes decorrentes de intervenção policial e de pessoas privadas de liberdade no interior de estabelecimentos prisionais estaduais. A medida busca aproximar os procedimentos das diretrizes indicadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Governo do Estado tem agora 15 dias para informar as medidas adotadas.

A recomendação indica que o Estado deve estabelecer um protocolo de atuação unificado para as investigações dessa natureza, “disciplinando detalhadamente as providências a serem adotadas pelas Polícias Militar, Civil e Penal, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia, de modo a evitar conflitos interinstitucionais”.

O documento orienta ainda que Poder Executivo proíba que as instituições militares instaurem inquérito para apurar mortes de civis em decorrência de intervenção policial. Segundo o texto, as investigações dessa natureza devem ser realizadas pela Polícia Civil. É recomendado ainda que sejam adotados os atos normativos e administrativos necessários para a instalação e efetivo funcionamento da Corregedoria-Geral de Polícia Civil. Caberá a este órgão investigar as mortes decorrentes de intervenção policial com envolvimento de policiais civis.

A recomendação registra que, em relação aos crimes dolosos contra a vida de civil, “a própria Constituição Federal exclui da competência da Justiça Militar e os insere na do tribunal júri, órgão da Justiça Comum”. Dessa forma, não cabe às instituições militares a investigação preliminar desse time de crime. Sobre a criação da Corregedoria da Polícia Civil, a recomendação registra que esta está prevista na Lei 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Apesar de a legislação ter sido publicada há quatro meses, a Polícia Civil do Rio Grande do Norte ainda não instalou a sua Corregedoria-Geral.

A atuação ministerial leva em consideração ainda critérios interamericanos de proteção dos direitos humanos, os quais o Brasil está vinculado enquanto Estado-membro da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em Novembro de 2023, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Antônio Tavares Pereira e outros versus Brasil, tomou decisão indicando que a aplicação da jurisdição militar à investigação e ao julgamento da morte da vítima civil contraria a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (CADH).

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