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MPRN recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Jaçanã

Órgão ministerial aponta desconformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal e estabelece prazo para correções administrativas no legislativo municipal
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imagem com mao de uma mulher depositando um papel dentro de uma caixa
  • O MPRN recomenda a anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora de Jaçanã;
  • Eleção foi consideranda irregular e em desacordo com a legislação;
  • A antecipação fere princípios republicanos e impede que a direção da Câmara reflita as forças políticas vigentes no momento adequado.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à presidência do Legislativo de Jaçanã a anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora referente ao biênio 2027-2028. A recomendação aponta que o pleito ocorreu em janeiro de 2025, o que configura uma antecipação de quase dois anos. A prática é considerada irregular.

O Supremo Tribunal Federal entedeu, em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que eleições para o segundo biênio devem ocorrer em momento próximo ao início do mandato. Portanto, tais votações só deveriam acontecer a partir de outubro do ano anterior ao exercício do cargo. Essa regra visa garantir a contemporaneidade da representação política.

A Promotoria aponta que a antecipação excessiva viola princípios republicanos fundamentais e a lógica democrática de poder. Ela rompe a necessária alternância de comando dentro da Casa Legislativa municipal. Além disso, o ato impede que a direção da Câmara reflita as forças políticas vigentes no momento adequado. O Ministério Público enfatiza que o desejo do eleitor deve ser respeitado em cada ciclo temporal.

A recomendação destaca ainda que o Regimento Interno local estabelece periodicidade bienal para os mandatos. A renovação das comissões permanentes está vinculada à eleição da Mesa Diretora. Dessa forma, antecipar o processo em quatro anos desrespeita as normas internas de funcionamento e avaliação da própria Câmara.

Diante disso, foi fixado um prazo de 10 dias úteis para a adoção de providências pelo gestor. A autoridade legislativa deverá anular o ato que antecipou a eleição em desconformidade com a lei. A comprovação das medidas administrativas deve ser enviada ao órgão ministerial dentro desse período estipulado.

Confira a íntegra da recomendação.

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