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MPRN recomenda anulação de contrato com instituto de saúde em Lagoa Salgada

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Mão masculina assinando um papel com uma caneta

MPRN aponta que a intermediação de mão de obra configura burla ao princípio do concurso público, que é a forma correta para o preenchimento de vagas na administração pública

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, expediu uma recomendação à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Salgada para que anulem um termo de colaboração firmado com o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte (ISSERN), que é considerado irregular e ilegal pelo órgão ministerial.

A Promotoria de Justiça identificou que a parceria, cujo objeto é a prestação de serviços de assistência à saúde e a gestão de programas municipais, tem como finalidade exclusiva o fornecimento de mão de obra para a Secretaria Municipal de Saúde. Esta prática, segundo o MPRN, contraria o caráter complementar que deve reger a colaboração entre o poder público e as organizações da sociedade civil.

A recomendação ressalta que a legislação do terceiro setor, Lei nº 13.019/2014, não permite que termos de colaboração sejam utilizados para a contratação de pessoal. O MPRN aponta que a intermediação de mão de obra configura burla ao princípio do concurso público, que é a forma correta para o preenchimento de vagas na administração pública.

O MPRN também questionou a capacidade técnica da ISSERN para a execução do contrato. Uma análise do MPRN indicou que a organização tem em suas funções atividades ligadas à educação, o que seria incompatível com as atividades de saúde previstas na parceria. A Promotoria de Justiça pontua que a Lei nº 13.019/2014 exige experiência prévia e comprovada para a celebração de parcerias.

A atuação do MPRN visa a defesa do patrimônio público e a proteção da legalidade e da moralidade administrativa. O documento emitido busca assegurar que a administração municipal siga os preceitos constitucionais e as leis que regulam as parcerias com o terceiro setor, evitando prejuízos à população e ao erário.

Para evitar a descontinuidade dos serviços de saúde, o MPRN recomendou que a anulação do contrato com o ISSERN seja feita com modulação de efeitos. Dessa forma, a organização deve ser mantida apenas nos cargos de atividade-fim, como médicos e enfermeiros, por tempo determinado, até que novas contratações sejam efetivadas.

Paralelamente, a Prefeitura de Lagoa Salgada deve realizar um novo estudo para identificar a real necessidade de cargos e iniciar um novo processo de chamamento público, buscando uma organização qualificada. Para os cargos de atividade-meio, como copeiras e auxiliares de serviços gerais, a recomendação é que a contratação seja feita por meio de licitação.

Em caso de descumprimento, o MPRN tomará as medidas judiciais cabíveis. A inobservância da recomendação pode resultar em responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.

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