O Ministério Público do Rio Grande do Norte está recomendando ao Estado providências urgentes para solucionar a falta de energia elétrica no Centro de Atendimento Socioeducativo (Casep) Metropolitano, unidade localizada em Natal. O documento é direcionado para a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundase) e a Secretaria de Estado de Planejamento e das Finanças (Seplan)
A 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal recebeu informações de que o problema foi constatado desde o dia 2 de abril de 2025, ocasionado por uma falha em um poste próximo que danificou a rede elétrica da instituição. A interrupção no fornecimento do serviço também causou a falta de água, pois a bomba utilizada depende de eletricidade e gerou condições de trabalho precárias para os profissionais que estão sem ar-condicionado, ventilador e computadores. Consequentemente, a situação compromete ainda a limpeza da unidade.
Para o MPRN, a Fundase relatou ter contratado uma empresa de engenharia para resolver o problema, porém a execução do serviço aguarda autorização financeira. Assim, a recomendação requer que o Estado providencie a autorização financeira necessária e garanta a realização dos reparos emergenciais para reativar o fornecimento de energia elétrica no Casep Metropolitano no prazo emergencial de 10 dias.
Adicionalmente, a Fundase e a Seplan devem apresentar, em 30 dias, as ações planejadas ou em curso para a realização de obras estruturantes na unidade, visando garantir condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança.
O Ministério Público fundamenta a recomendação na sua atribuição de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A recomendação também leva em conta estudos que apontam a inadequação das instalações físicas como uma das principais fragilidades do atendimento socioeducativo em meio fechado, resultado da precariedade orçamentária do Sinase.
A Fundase, a Seplan e o Gabinete Civil devem informar ao Ministério Público as providências adotadas ou as razões para o não cumprimento da recomendação, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
Leia a recomendação na íntegra: