Após o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP), a Justiça potiguar determinou que o Estado institua a Ouvidoria de Polícia. A decisão judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o órgão seja instalado no prazo de seis meses. Na ACP, o MPRN apontou que o Estado dispõe apenas de um cargo de Ouvidor, e não de um órgão propriamente dito, faltando norma regulamentadora da estrutura e funcionamento.
Além disso, o Estado terá que proceder com a expedição dos atos normativos regulamentares e todas as demais medidas necessárias para a criação, a organização e o funcionamento do órgão de Ouvidoria Policial no âmbito da segurança pública estadual. Esta determinação ocorre em cumprimento ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 13.675/2018. O não cumprimento pode levar à aplicação de medidas que resultem na efetivação da decisão.
A ação foi proposta através da 19ª Promotoria Natal após instaurar um procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades na implantação do referido órgão. No decorrer da investigação, foram constatadas falhas decorrentes da ausência de compatibilização com a legislação federal e omissão quanto à instalação efetiva da Ouvidoria.
O MPRN recorreu a medidas extrajudiciais para resolver a questão, como a emissão de recomendação, porém nenhuma providência foi tomada pelo Estado. A Justiça potiguar entendeu que restou configurada a omissão e ilegalidade da conduta do ente público.
Leia aqui a sentença na íntegra.