Portal do MPRN

Home » Notícias » Gestão Pública » MPRN obtém decisão judicial que anula mudança de cargos em Lagoa D’Anta

MPRN obtém decisão judicial que anula mudança de cargos em Lagoa D’Anta

Justiça acolhe pedido do MPRN contra lei municipal que transferia auxiliares para o cargo de técnico de enfermagem sem concurso
Compartilhar
Imprimir
homem, sem aparecer o rosto, sentado à mesa, assinando um docuimento.
  • O MPRN obteve decisão que invalida a mudança automática de auxiliares para técnicos de enfermagem em Lagoa D’Anta sem concurso público.
  • O Tribunal de Justiça ressaltou que as funções de auxiliar e técnico de enfermagem têm atribuições e responsabilidades distintas.
  • A Justiça deu 180 dias para a prefeitura organizar a situação funcional dos servidores afetados pela decisão.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão no Tribunal de Justiça que declarou inválida a mudança automática de profissionais do cargo de auxiliar para o de técnico de enfermagem no município de Lagoa D’Anta. A medida questionada pelo MPRN permitia que os servidores fossem transferidos para o novo cargo apenas apresentando diploma e registro profissional, sem a aprovação em um concurso público específico.

A ação do MPRN foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça contra trechos da lei municipal número 387/2023. A legislação da Prefeitura eliminava os postos de auxiliar de enfermagem e passava a enquadrar os funcionários antigos diretamente na função de técnico de enfermagem.

O MPRN explicou no processo que a Constituição Estadual exige concurso público para a ntrada em novos cargos efetivos. Além disso, a regra vale mesmo quando o funcionário adquire novos diplomas ou formações depois de entrar no serviço público.

Decisão

O Tribunal de Justiça concordou com os argumentos do MPRN e julgou o pedido procedente de forma unânime. O TJRN apontou que as funções de auxiliar e de técnico de enfermagem possuem atribuições, salários e níveis de responsabilidade diferentes. Por isso, a mudança direta sem concurso violava as normas da Constituição.

Para garantir a continuidade do atendimento de saúde à população de Lagoa D’Anta, a Justiça concedeu um prazo de 180 dias ao município. Durante esse período, a prefeitura deverá adotar as providências administrativas para organizar a situação funcional dos servidores.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Acessar o conteúdo