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MPRN obtém condenação de Prefeitura de Pedro Velho e da Caern por poluição do rio Curimataú

Idema também foi implicada na sentença e deverá fiscalizar e acompanhar as medidas de regularização do saneamento
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imagem de uma mesa com um martelo simbolo da justica, um livro ao lado e uma balança ao fundo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do Município de Pedro Velho e da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) pela poluição do rio Curimataú e do solo por esgoto no município.

A decisão determina que Município e Caern realizem as reformas necessárias nas estações de tratamento, a fim de regularizá-las e evitar o despejo inadequado de resíduos sólidos e efluentes. O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema) também foi condenado a fiscalizar e acompanhar as medidas de regularização do saneamento.

A ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN teve início com um inquérito civil instaurado em 2004, motivado por denúncia anônima sobre uma fossa comunitária que extravasava dejetos. Uma vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizada no mesmo ano, já havia apontado irregularidades no Sistema de Tratamento de Esgotos da cidade.

Ao longo de todos esses anos, foram realizadas diversas tentativas de regularização, incluindo a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que não foram integralmente cumpridos. Investigações e vistorias técnicas subsequentes, realizadas pelo Idema e pelo Ministério Público, continuaram a identificar problemas, como a operação de estações sem licenciamento ambiental e falhas estruturais.

Segundo a sentença, o Município de Pedro Velho e a Caern devem tomar uma série de providências como: instalar motobomba reserva e gerador de emergência na Estação Elevatória de Esgotos (EEE); apresentar plano de mitigação de odor; armazenar e dispor adequadamente os resíduos da Unidade de Tratamento Preliminar (UTP) da EEE,; reestruturar a EEE e a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) e implantar UTP e leito de secagem, entre outras.

Já a Caern, terá que comprovar a regularização do licenciamento junto ao Idema e elaborar o Plano de Controle Ambiental (PCA) e o Plano de Emergência e Contingência (PEC). Ao Idema, foi determinado que apresente um relatório sobre a situação do licenciamento das unidades operadas pela Caern, indicando as medidas pendentes e estimando um prazo para a conclusão da análise.

A sentença estabelece um prazo de 60 dias para o cumprimento das determinações.

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