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MPRN lança 18ª edição de sua Revista Eletrônica Jurídico-institucional

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Temas fazem referência às áreas de interesse e de atuação do Ministério Público

A 18ª edição da Revista Eletrônica Jurídico-institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) está no ar. A publicação foi lançada nesta sexta-feira (22) e é referente ao meses de janeiro a junho de 2022. Nesta edição, a revista traz oito artigos escritos por membros e servidores da instituição, com espaço aberto para participação do público externo também. Os temas fazem referência às áreas de interesse e de atuação do Ministério Público.

O periódico é uma iniciativa do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), por meio da Assessoria Técnica de Editoração. Ela tem caráter semestral e busca fomentar a produção de trabalhos técnico-científicos de interesse jurídico e institucional. Ela está disponível no portal do MPRN (https://www.mprn.mp.br/paginas/centro-de-estudos-e-aperfeicoamento-funcional/) na sessão “Publicações”; ou no link ao final desta notícia.

Confira abaixo o título dos trabalhos publicados nesta edição:

DIREITO À SAÚDE: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS E SEU
REFLEXO NA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA (Carla Campos Amico, Lucas Sidrim, Gomes de Melo, Patrícia Gomes Ribeiro de Macêdo)

O LIMITE À DISCRICIONARIEDADE DO GOVERNANTE EM TRIBUTAR: UMA ANÁLISE DAS LEIS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E RESPONSABILIDADE FISCAL, EM RAZÃO DA OMISSÃO DO GESTOR MUNICIPAL (Darly de Souza Batista)

O ABUSO DE PODER RELIGIOSO NO PROCESSO ELEITORAL BRASILEIRO: UMA ESPÉCIE DO GÊNERO ABUSO DE PODER (Eagly Aurélio Vieira Galdino)

4 ANÁLISE SOBRE A COMUNICAÇÃO PROCESSUAL VIA WHATSAPP NO MBITO DAS AÇÕES DE OBRIGAÇÕES ALIMENTÍCIAS INTERNACIONAIS (Lucas Sidrim Gomes de Melo)

A FIGURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FRENTE À IMPLEMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL (Marilia Gabriela Silva Lima)

CONSULTORIA EXTERNA E COMITÊ INTERINSTITUCIONAL: NOTAS PRÁTICAS SOBRE TAIS FERRAMENTAS À LUZ DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ESTRUTURAL (Marcus Aurélio de Freitas Barros, Alinne França Barros)

MORADIA ADEQUADA: A REURB-S COMO FERRAMENTA PARA IMPLEMENTAR ESSE
DIREITO FUNDAMENTAL (Rachel Medeiros Germano)

O CABIMENTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA SOMENTE EM RAZÃO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE (Tiago Quintanilha Nogueira)

Confira AQUI a íntegra da revista.

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