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MPRN habilita primeiros pedidos de permuta interestadual de promotores de Justiça

Edital com o nome do membro habilitado é publicado abrindo-se prazo de 15 dias para eventuais impugnações ou manifestações de interesse de outros membros .
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membros do CSMP em pé no plenário vestindo toga
  • O CSMP do Rio Grande do Norte habilitou os primeiros pedidos de permuta nacional entre Promotores de Justiça de diferentes estados.
  • A medida fortalece a unidade do Ministério Público e atende a uma demanda histórica da categoria.

Em um passo histórico para a consolidação da mobilidade na carreira jurídica do país, o Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (CSMP) habilitou, nesta quinta-feira (18), os dois primeiros pedidos de permuta nacional entre Promotores de Justiça estaduais. O ato, inédito no país, segue a Resolução n° 002/2026 e permitirá a permuta entre dois promotores de Justiça do Rio Grande do Norte e dois promotores de Justiça lotados no estado do Ceará.

Com a publicação da Resolução n° 002/2026, o MPRN adequou suas normas internas às Resoluções 323/2026 e 324/2026 do Conselho Nacional do Ministério Público, permitindo a movimentação entre representantes de Ministérios Públicos de diferentes estados da Federação.

O marco histórico foi registrado pelo procurador-geral de Justiça, Glaucio Garcia, ao presidir a sessão extraordinária que aprovou o ato. “Mais do que um avanço administrativo, a aprovação da matéria coroa uma jornada que tem DNA do Rio Grande do Norte, nasceu dentro do próprio Ministério Público potiguar, demonstrando a nossa relevância para a carreira”, registrou o gestor.

A fala do PGJ faz referência à tese de doutorado do promotor de Justiça Marconi Falcone, integrante do MPRN, que havia defendido em 2012 a proposta. Aprovado na PUC/SP com nota máxima, o trabalho científico tornou-se o verdadeiro “embrião constitucional” da medida no Brasil.

O promotor, inclusive, participou da sessão que aprovou os pedidos de permuta. “O reconhecimento da permuta nacional fortalece a unidade da instituição, cria o conceito do caráter nacional do MP na defesa de várias prerrogativas e atende a um desejo antigo da categoria”, celebrou Marconi Falcone, ao comentar a decisão do CSMP. Ele ainda agradeceu o atual procurador-geral de Justiça do RN, Glaucio Garcia, pelo empenho na aprovação da pauta nacionalmente.

A proposta de permuta nacional teve o PGJ Glaucio Garcia como relator junto ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG). A pauta também foi defendida por potiguares junto à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e ao Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público (CNCG), conforme registrado na sessão pelo procurador de Justiça Anisio Marinho e pelo promotor de Justiça Clayton Barreto, respectivamente, corregedor-geral adjunto do MPRN presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern).

Como funciona a permuta

Para dar início ao procedimento, os interessados devem formular um requerimento conjunto dirigido aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados envolvidos, devidamente acompanhados de documentos que comprovem a possibilidade de movimentação na carreira.

Após o recebimento do pedido, os autos são encaminhados à Corregedoria-Geral do Ministério Público para juntada das informações funcionais dos requerentes e, na sequência, após apreciação prévia do Procurador-Geral de Justiça, o requerimento de habilitação é remetido ao Conselho Superior do Ministério Público para distribuição a um conselheiro relator.

Concluída a instrução, o processo é submetido ao Conselho Superior para a aprovação do pedido de habilitação. Encontrando-se habilitados por força de decisão do referido Conselho, é publicado edital com o nome do membro habilitado, abrindo-se prazo de 15 dias para eventuais impugnações ou manifestações de interesse de outros membros que preencham os requisitos, assegurado prazo equivalente para contraditório.

Uma vez aprovada a permuta por ambos os Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos envolvidos, os membros têm o prazo de 15 dias (prorrogável por igual período) para assumir as funções no Estado de destino.

Restrições após a concretização da permuta

Concretizada a permuta, a Resolução impõe que pedido semelhante somente pode ser formulado após o período de cinco anos de efetivo exercício. Exige-se, ainda, a permanência mínima de dois anos no cargo antes de uma eventual aposentadoria voluntária ou exoneração, sob pena de anulação da permuta, o que garante maior transparência e lisura aos procedimentos formulados.

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