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MPRN firma acordo para garantir acessibilidade em escolas de Apodi

Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta listam irregularidades estruturais que devem ser sanadas pela Prefeitura
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imagem de projeto arquitetonico em alusão a Acordo do MPRN para reforma de Conselho Tutelar
  • O MPRN firmou acordos para garantir acessibilidade em nove escolas de Apodi, visando corrigir irregularidades estruturais.
  • A administração municipal deve realizar as reformas com recursos próprios, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou acordos para garantir a acessibilidade em nove unidades de ensino no município de Apodi. Os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta foram publicados nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial eletrônico do MPRN (DOMP). O objetivo é sanar graves irregularidades estruturais apontadas em vistorias técnicas.

A Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN) realizou fiscalizações nos locais e identificou que os prédios não atendem às normas vigentes de inclusão. As vistorias encontraram problemas severos nas calçadas, nos acessos principais e nos banheiros das instituições. Além disso, os relatórios apontaram portas estreitas e mobiliários inadequados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Os prazos estipulados para a conclusão das obras variam de acordo com cada escola. Para 2026, deve ser concluída a reforma do Centro de Ensino Carmelita Ferreira de Lima. Já para 2027, devem ser concluídas as reformas das Escolas Aurora da Serra e Professor Veríssimo Gama e Valdemiro Pedro Viana. Outras cinco escolas devem ter suas reformas concluídas em 2028, são elas: Escola Municipal Francisco Alcivan Pinto, Escola XLIII São Sabino, Escola Municipal Raimunda Florêncio de Oliveira, Escola Municipal Francisco Targino da Costa e Escola Municipal Isabel Aurélia Torres.

A administração municipal deverá executar as reformas necessárias de forma integral e com recursos próprios. O descumprimento de qualquer cláusula resultará em multa diária de mil reais. Por fim, os valores arrecadados serão revertidos para fundos públicos voltados à educação e à infância.

Legislação

Os acordos têm como importante pilar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O estatuto estabelece o dever do Poder Público de garantir edificações totalmente acessíveis à comunidade. O Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Lei nº 10.098/2000 também impõem parâmetros rígidos para a eliminação de barreiras arquitetônicas. Ademais, as intervenções devem seguir as Normas Brasileiras Regulamentadoras vigentes, como a NBR 9050 e a NBR 16.537.

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