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MPRN firma acordo com Rodolfo Fernandes para regulamentar eventos de Ano Novo

Termo de Ajustamento de Conduta estabelece regras de segurança, horários e infraestrutura para festividades no município
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imagens de maos de pessoas para cima durante uma festa na rua
  • O MPRN celebrou um TAC com a Prefeitura de Rodolfo Fernandes para regular eventos públicos no Ano Novo, visando segurança e cumprimento de normas.
  • A festa deve ser encerrada às 5h de 1º de janeiro de 2026, com multa de R$ 100 mil por descumprimento.
  • O município deve garantir efetivo policial, segurança privada e equipes de saúde, além de um plano de evacuação aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Rodolfo Fernandes para disciplinar a realização de eventos públicos durante o período de Ano Novo. O documento visa garantir a segurança, a ordem e o cumprimento de normas ambientais e sanitárias durante as festividades.

As medidas estabelecidas incluem a proibição total de entrada e circulação de garrafas e copos de vidro na área do evento. Para isso o Município terá que instalar barreiras de fiscalização para retenção desses objetos ou troca por recipientes plásticos. Também ficou proibida a colocação de mesas e cadeiras na pista de maior concentração de público, bem como a circulação de vendedores ambulantes com botijões de gás ou materiais inflamáveis em meio à multidão. Uma praça de alimentação precisa ser definida em local afastado da aglomeração principal.

Em relação aos horários, o evento deverá ser encerrado rigorosamente às 5h do dia 1º de janeiro de 2026, momento em que todos os equipamentos de som devem ser desligados. O descumprimento deste horário sujeita o Município a uma multa de 100 mil reais por infração, valor que será revertido ao Fundo Municipal de Saúde. O Comando da Polícia Militar tem autorização para fechar as entradas do evento em caso de risco por superlotação.

A Prefeitura comprometeu-se a disponibilizar efetivo policial adequado, contratar segurança privada se necessário, e requerer o alvará judicial para a permanência de menores desacompanhados. Estão previstas ainda a presença de equipes de saúde de plantão, ambulâncias e a implementação de um plano de evacuação validado pelo Corpo de Bombeiros. A limpeza do local deverá ser concluída em até quatro horas após o término da festa.

Para as demais cláusulas do acordo, a multa por descumprimento é fixada em R$ 10 mil por infração, reajustada pelo IGP-M e destinada ao Fundo Municipal de Saúde. O termo de ajustamento será enviado ao Poder Judiciário para homologação por sentença.

Clique aqui para ler o TAC.

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