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MPRN firma acordo com Prefeitura de Felipe Guerra para disciplinar eventos de Carnaval 2026

TAC estabelece regras de segurança, horários de funcionamento e proteção a menores de idade durante as festividades
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imagem de festa com confetes jogado no ar
  • O MPRN celebrou um TAC com Felipe Guerra para regulamentar eventos durante o Carnaval de 2026, fixando horários e medidas de segurança.
  • Descumprimentos resultarão em multas e possíveis ações judiciais, assegurando proteção a crianças e adolescentes durante as festividades.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Felipe Guerra e órgãos de segurança pública para regulamentar a realização de eventos durante o período do Carnaval de 2026.

O documento fixa que o cronograma oficial das festas deverá respeitar o horário de início às 19h e encerramento às 2h30 da madrugada. A fiscalização do cumprimento desses horários ficará a cargo da Polícia Militar e de fiscais municipais, sendo que a inobservância das regras resultará na interrupção imediata das atividades sonoras e aplicação de multa de R$ 100 mil por infração, destinada ao Fundo Municipal de Saúde.

O acordo prevê que a Prefeitura garanta efetivo policial adequado para a segurança dos eventos e proíbe a instalação de mesas, cadeiras ou outros mobiliários dentro do espaço cercado destinado aos shows, visando assegurar a livre circulação do público.

No que se refere à proteção de crianças e adolescentes, o acordo restringe a venda de bebidas alcoólicas a maiores de 18 anos e veda a comercialização de qualquer bebida em recipientes de vidro. O Município também se comprometeu a solicitar alvará judicial junto à 1ª Vara da Comarca para disciplinar a entrada e permanência de menores desacompanhados em locais de eventos festivos.

Além da penalidade específica para o descumprimento de horários, o termo prevê multa de R$ 10 mil por infração para o desrespeito a qualquer outra cláusula estabelecida, valor que sofrerá reajuste mensal pelo índice IGP-M.

Em situações de reincidência ou infrações consideradas graves, o evento poderá ser suspenso e os responsáveis poderão responder judicialmente, inclusive com apuração de responsabilidade de agentes públicos por omissão.

O documento foi assinado por representantes do Ministério Público, da gestão municipal, das polícias Militar, Civil, Rodoviária Estadual e Federal, além do Corpo de Bombeiros.

Veja o TAC na íntegra.

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