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MPRN e Prefeitura de Mossoró firmam acordo para  implantação do serviço de acolhimento familiar

Assinatura do acordo ocorreu nesta quarta-feira (16). Objetivo é acolher crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos incompletos, em regime excepcional e provisório, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura de Mossoró firmaram um acordo nesta quarta-feira (16) objetivando a implantação  do serviço de acolhimento familiar (ou serviço de acolhimento em famílias acolhedoras). 

O documento foi assinado pela procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, pelo prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, pelos promotores de Justiça Marília Regina Soares Cunha, Erickson Girley Barros dos Santos e Olegário Gurgel Ferreira Gomes, pelo procurador-geral do município de Mossoró, Raul Nogueira Santos e pela secretária municipal de Assistência Social e Cidadania de Mossoró, Evanice Fernandes Pinheiro. O promotor de Justiça Sasha Alves do Amaral, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró, participou de forma virtual da solenidade de assinatura do acordo.

O objetivo do serviço é acolher crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos incompletos, de ambos os sexos, em regime excepcional e provisório, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva. A bolsa-auxílio será custeada mediante os recursos alocados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), tendo ainda o MPRN se comprometido a defender tal aplicação junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O serviço terá abrangência municipal, acolhendo somente crianças e adolescentes naturais do município de Mossoró, ou, cuja violação do direito tenha ocorrido no âmbito do município, e com determinação judicial da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró.

“O momento de hoje é muito significativo. Celebramos um acordo para a implantação do serviço de acolhimento familiar no município de Mossoró. Atualmente, no Brasil, mais de 90% das crianças e adolescentes que estão aguardando por uma adoção, ficam em instituições e o objetivo desse projeto, que já se mostrou exitoso onde foi implantado, é retirar essas pessoas desse acolhimento institucional, que é mais frio e distante, e levá-las para algumas famílias que demonstrem interesse, possibilitando-as de fazer o acompanhamento dessa criança ou adolescente até que haja a adoção. Isso faz com que esse público infantojuvenil tenha a formação e a convivência em uma família e, aos serem adotados, não fiquem com uma experiência de institucionalização tão marcante”, destacou a procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso.

O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra explicou que o Termo de Cooperação assinado com o MPRN dá a possibilidade de crianças e adolescentes do município terem a oportunidade de ser acolhidos por famílias e criar um vínculo afetivo com elas. É um momento que dará uma condição muito melhor para essas crianças e adolescentes. Era uma demanda do MPRN há mais de 10 anos e que agora o município de Mossoró colocou como política governamental, frisou.

Para o promotor de Justiça Sasha Alves do Amaral, o momento é histórico, uma vez que já se vão mais de 12 anos desde a primeira tentativa do MPRN em Mossoró de trazer a discussão das famílias acolhedoras para o município. “Acredito que tudo tem sua hora. E, hoje, Mossoró conta com uma rede articulada e profissionais com maturidade suficiente para implantar o serviço”, afirmou.

O promotor também ressalta que “toda criança tem o direito de ser cuidada no contexto de uma família. Mesmo quando afastada de seus pais provisoriamente, nenhuma criança deveria ser jamais institucionalizada. O ambiente familiar, estável e terapêutico, é muito mais apropriado para curar as dores da alma da criança e lhe dar a atenção individualizada a que tem direito”.

“Mossoró será o primeiro município de grande porte, no Estado, a implementar o serviço de acolhimento familiar, podendo se tornar uma referência para a região e, com isso, estimular outros municípios a implantar esse serviço, fortalecendo a rede de proteção às crianças e adolescentes no Rio Grande do Norte, destaca a coordenadora do Caop Infância, Juventude e Família, a promotora de Justiça Marília Regina Soares Cunha.

O acordo com a Prefeitura de Mossoró foi articulado pela 12ª Promotoria de Justiça de Mossoró e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Família (Caop Infância, Juventude e Família), em atuação conjunta com Núcleo Permanente de Autocomposição do MPRN (Nupa).

A assinatura do acordo foi testemunhada por uma jovem de Mossoró que já foi acolhida em uma instituição e, posteriormente adotada. “É um prazer estar aqui presente, hoje, assinando esse documento, que vai beneficiar muitas crianças e adolescentes. Estou feliz em contribuir para que as próximas gerações façam parte dessa política pública que está sendo implantada em nossa cidade”, afirmou Joice Kaliane Alves Matias.

Implementação do serviço

A Prefeitura de Mossoró terá um prazo de até quatro meses para regulamentar a lei municipal que trata do acolhimento familiar e, a partir disso, viabilizar a execução do serviço de acolhimento familiar, enquanto serviço de proteção social especial de alta complexidade, por meio da disponibilização de espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades inerentes ao serviço, e um prazo de 6 meses para  providenciar a equipe técnica para o serviço.

Conforme as etapas do acordo, a previsão é de que, após as etapas de implantação do novo serviço (que envolvem desde a sua regulamentação, até a seleção e preparo da equipe técnica de referência, a divulgação do projeto na sociedade e a captação e preparo das famílias interessadas), em um ano e sete meses, Mossoró já possa começar a acolher em famílias acolhedoras aquelas crianças e adolescentes que venham a precisar momentaneamente da medida de afastamento provisório do seu lar de origem.

O MPRN se compromete a realizar a capacitação inicial da equipe técnica a ser composta pelo município, no prazo de 30 dias, a contar da sua efetiva constituição.

Clique aqui e confira o Termo de Acordo na íntegra.

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