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MPRN disciplina redução de taxas do FRMP para atos notariais e registrais em Natal

Ato normativo alinha a cobrança à Lei Complementar Municipal nº 265/2025, que reduziu provisoriamente a base de cálculo do ITIV e do laudêmio na capital
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imagem de um papel com numeros indicando adequações orçamentárias

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou nesta quinta-feira (2) a Resolução nº 113/2025-PGJ/RN que disciplina a aplicação de redução, em caráter extraordinário e temporário, dos emolumentos e taxas destinadas ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP). A medida incide sobre atos notariais e de registro relativos a transmissões de bens imóveis situados no Município de Natal.

A resolução foi editada em consonância com a Lei Complementar Municipal de Natal nº 265, de 9 de setembro deste ano, que instituiu a redução provisória da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e do laudêmio, como forma de incentivar a regularização da propriedade imobiliária na capital.

Aplicação da medida
A resolução do MPRN estabelece que os mesmos percentuais de redução aplicados à base de cálculo do ITIV e do laudêmio deverão ser estendidos, de forma simétrica, às taxas destinadas ao FRMP.
A normativa aplica-se exclusivamente às transmissões imobiliárias onerosas previstas na lei municipal e terá vigência pelo mesmo prazo estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, incluindo eventuais prorrogações.

Emissão da Guia de Recolhimento
Conforme o disposto no ato normativo, a guia de recolhimento dos valores destinados ao FRMP, referente aos fatos geradores ocorridos durante o período de vigência do benefício fiscal, deverá ser emitida contemplando o valor já ajustado pela faixa de desconto correspondente. Cabe aos responsáveis pela emissão do documento e aos usuários dos serviços notariais e registrais a observância da correta aplicação da redução.

Clique aqui para ver documento na íntegra.

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