O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Família (CAOP-IJF), emitiu parecer técnico que aponta a inconstitucionalidade de dispositivos legais que regem a licença parental por adoção no Estado. O parecer foi apresentado nesta quarta-feira (11) a parlamentares e representantes do Sistema de Justiça.
O encontro contou ainda com a participação de representantes dos grupos de apoio à adoção Acalanto (Natal) e Abrace (Parnamirim), evidenciando o engajamento da sociedade civil na discussão.
O parecer, elaborado pelo CAOP-IJF, destaca que a Lei Complementar nº 122/1994 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RN), a Lei Complementar nº 141/1996 (Lei Orgânica e Estatuto do MPRN) e a Lei Complementar nº 643/2018 (Lei de Organização do Poder Judiciário do RN) apresentam artigos que violam princípios constitucionais fundamentais. Diante dos fatos, o MPRN sugeriu uma nova redação aos artigos que tratam da concessão de licença por adoção.
O MPRN aponta que as leis estabelecem inconstitucionalmente prazos diferentes de licença para mães adotivas e mães biológicas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a impossibilidade de discriminar o tempo de licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes, ou em razão da idade da criança adotada.
O parecer registra que a proteção integral à criança e ao adolescente exige que todos os filhos, incluindo os adotivos, recebam cuidado, afeto e adaptação inicial. A licença por adoção é uma medida de proteção não só à criança, mas também ao adolescente adotando e limitando esse período desigualmente compromete o melhor interesse do filho adotivo.
A Constituição Federal assegura ainda que filhos, sejam biológicos ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibindo designações discriminatórias relativas à filiação. Ao diferenciar os prazos de licença com base na origem da filiação, as leis estaduais contradizem esse mandamento constitucional.
Além disso, as leis citadas se referem exclusivamente à “servidora pública estadual”, excluindo os homens servidores públicos que também adotam crianças. Essa distinção também fere a constituição. A exclusão dos homens da licença por adoção contraria o princípio da paternidade responsável, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçado pela Lei nº 14.623/2023, que instituiu o Dia Nacional da Paternidade Responsável.
Diante dessas violações, o MPRN propõe uma nova redação para o Art. 97 da Lei Complementar nº 122/1994, sugerindo que seja concedida licença remunerada de 120 dias ao servidor ou servidora pública estadual que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, independentemente da idade do adotando e do gênero do adotante.
A proposta ainda sugere que, em casos de adoção conjunta por casal de servidores, apenas um dos adotantes poderá usufruir da licença, com a possibilidade de divisão do período entre eles. Além da adequação constitucional, o CAOP-IJF sugere ao Poder Legislativo Estadual a ampliação do prazo de licença parental dos atuais 120 dias para 180 dias, para todos os tipos de parentalidade, seja por adoção ou biológica.
Confira a íntegra do parecer.