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MPRN ajuíza ação contra Município de Extremoz e empresa por obstrução de via pública

Direito de locomoção da população está prejudicado em loteamento
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o Município de Extremoz e a empresa I.C.R Segurança Patrimonial e Privada Ltda (Acess Control) devido à obstrução da avenida Sport Club Natal, no loteamento Sport Club, que impede o direito de ir e vir dos cidadãos. A medida busca a remoção de cancelas, cones e uma guarita instalados na via, além da abstenção da empresa em controlar o acesso e exigir identificação de transeuntes. O MPRN pede que a situação seja regularizada com urgência, sob pena de multa diária.

A investigação do MPRN, iniciada em janeiro deste ano a partir de uma denúncia da Associação União de Luta Popular de Moradores Urbanos e Rurais do RN (ULPRN), constatou que a via está com acesso controlado por meio de cancelas e a presença de seguranças da empresa Acess Control.

A empresa informou que foi contratada pelos moradores do loteamento para prestar serviços de portaria e monitoramento, sendo responsável pela construção da guarita, lombadas e cancelas.

Diligências realizadas pelo MPRN e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semur) de Extremoz confirmaram a obstrução indevida da avenida. A Semur notificou a empresa para realizar o desbloqueio dos acessos, retirada dos cones, cancelas e lombadas, e abster-se de abordar pessoas exigindo identificação. No entanto, uma nova vistoria do MPRN verificou que as cancelas e cones permanecem, obstruindo o local.

Na ação, o MPRN aponta que a conduta da empresa, com a omissão do Município, viola o direito fundamental de livre locomoção, garantido pela Constituição Federal. As ruas são bens de uso comum do povo, conforme o Código Civil, e sua destinação não pode ser alterada arbitrariamente em favor de particulares. A ação destaca ainda que a situação configura uma apropriação indevida de bem público, prejudicando o sistema viário e a coletividade.

Em pedido de tutela de urgência, o MPRN requer que a empresa Acess Control seja imediatamente obrigada a se abster de controlar a entrada e saída de veículos e pedestres, e a promover a retirada de cones e liberação das cancelas no prazo de 30 dias. Além disso, o Município de Extremoz deve exercer seu poder-dever de polícia administrativa para evitar a ocupação privada sobre o bem de uso coletivo. Para o caso de descumprimento, o MPRN pede a cominação de multa diária de R$ 1.500.

A ação pede ainda que a empresa seja condenada a demolir a guarita e remover as cancelas e cones em 45 dias, além de se abster de controlar o acesso. O Município de Extremoz deve ser condenado a cumprir sua obrigação de evitar a ocupação privada em bens de uso comum. Em caso de inadimplemento da sentença, o MPRN sugere multa diária de R$ 5 mil.

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