O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) busca a contratação emergencial de uma nova empresa para prestar serviços de apoio terceirizados à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase). Por isso, está movendo uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado e da Fundação. Na ação, protocolada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, o MPRN também manifestou interesse em uma audiência de conciliação ou mediação, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).
No pedido de tutela de urgência, o MPRN requer o bloqueio imediato de R$ 4.395.103,56 das contas do Estado. Esse valor, que foi obtido de uma planilha de custos da própria Fundase, seria transferido para uma conta judicial específica para custear a contratação emergencial de serviços terceirizados. Após a disponibilização dos recursos, a Fundação teria um prazo de 60 dias para efetivar a contratação e iniciar a prestação dos serviços, sob pena de multa diária.
No mérito, a ação busca a condenação do Estado do Rio Grande do Norte a manter, de forma contínua e ininterrupta, a prestação de serviços terceirizados de apoio em todas as unidades da Fundase. Em caso de descumprimento, o MP pede uma multa diária a ser definida pelo juiz.
Precarização dos serviços e insalubridade nas unidades
A investigação ministerial, conduzida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, constatou uma “gravíssima e progressiva precarização dos serviços essenciais de apoio” nas unidades socioeducativas do Estado.
Essa situação teve início com a solicitação de rescisão contratual da empresa ASG Administração de Serviços Gerais EIRELI, cujo contrato terminou em 28 de fevereiro de 2025. Desde então, as unidades estão sem profissionais para a manutenção da higiene, salubridade, alimentação e logística por mais de seis meses.
Diligências realizadas em 2024 já apontavam deficiências de infraestrutura, mas a limpeza ainda era feita por servidores remanescentes e pela empresa terceirizada. A ausência de uma empresa terceirizada resultou no comprometimento da higiene e dos serviços gerais em 2025.
Relatórios de visitas institucionais de 2025 confirmam o colapso nas condições de higiene, com lixo acumulado, roupas sujas e infestação de pragas, o que gerou insalubridade nos ambientes. A falta de serviços de apoio também gerou falhas no armazenamento e na distribuição de alimentos, causando problemas de saúde, como infecções intestinais, em adolescentes e servidores.
O Ministério Público destaca que a omissão estatal viola direitos fundamentais dos adolescentes, como saúde e dignidade. Além disso, servidores efetivos estão em “ilegal desvio de função” ao realizarem tarefas que não são de suas atribuições, o que compromete a execução da atividade-fim da instituição.
Para piorar a situação, os próprios adolescentes estão sendo utilizados para fazer tarefas como limpeza e capinagem. O MPRN considera essa prática como trabalho infantil e uma desvirtuação do caráter pedagógico da medida socioeducativa, além de expor os jovens a riscos de acidentes e de segurança.
Em março de 2025, o MPRN expediu a Recomendação nº 002/2025, solicitando que o Estado e a Fundase contratassem uma nova empresa em 30 dias. Contudo, nenhuma providência foi tomada, o que demonstra a “inércia administrativa do poder público”.
A Ação Civil Pública ressalta que as leis brasileiras, incluindo a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), exigem que o Estado garanta condições adequadas de higiene, salubridade e segurança nas unidades de internação. A Lei Orgânica da Fundase, por sua vez, prevê a terceirização das “atividades-meio” (serviços de apoio) e a extinção de cargos de apoio na carreira, tornando a contratação externa uma necessidade para o funcionamento da instituição.