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MPRN acompanha avanço na formalização de consórcio de saúde do RN

Medida visa prestar assistência qualificada às urgências de baixa e média complexidade em ortopedia na Macrorregião Metropolitana, conhecida como "barreira ortopédica"
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Imagens de pessoas reuniadas em uma mesa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, está acompanhando a formalização de um Consórcio Interfederativo que visa qualificar o atendimento da ortopedia na Macrorregião Metropolitana de Natal. A questão foi debatida em uma reunião na última sexta-feira (29) na sede da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em Natal, com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), além de representantes legais e técnicos dos Municípios de Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu.

O objetivo do encontro foi dialogar sobre a formalização do Consórcio Interfederativo, que é objeto da ação judicial nº 0807180-63.2025.8.20.5001, e que visa a prestar assistência qualificada às urgências de baixa e média complexidade em ortopedia na Macrorregião Metropolitana, conhecida como “barreira ortopédica”.

O Consórcio Interfederativo já deveria estar em pleno funcionamento, considerando que o prazo firmado no acordo judicial era de até 120 dias, a partir de 01 de fevereiro de 2025. Informações prévias à reunião indicavam que os municípios ainda estavam avaliando o protocolo de intenções e esperavam a criação do consórcio somente para janeiro de 2026, com assunção da gestão até março de 2026.

Durante a reunião, a equipe da Sesap apresentou as minutas do Protocolo de Intenções e da Lei que ratificará o referido protocolo. Esses documentos são fundamentais para a constituição do primeiro Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região Metropolitana do Rio Grande do Norte (CIS/Metropolitano).

O CIS/Metropolitano visa à cooperação técnica na área de saúde e à promoção de ações de saúde pública assistenciais, seguindo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre as ações previstas estão a prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, como Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar, Ambulatórios especializados, Policlínicas, Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), Transporte Sanitário, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde.

Ainda, a minuta do Protocolo detalha que o futuro consórcio terá uma Assembleia-Geral como instância máxima, além de Conselhos Fiscal e Consultivo. O Consórcio será uma associação pública, entidade autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público.

Em relação aos termos financeiros, o Protocolo estabelece o rateio das despesas: o Estado do Rio Grande do Norte se compromete a cobrir um mínimo de 40% dos custos mensais, sendo o percentual restante (60%) rateado entre os municípios consorciados, conforme o Contrato de Rateio. Caso os valores das responsabilidades financeiras ultrapassem o limite estabelecido no Contrato de Rateio e Contrato de Programa, o Estado do Rio Grande do Norte arcará com a quantia excedente.

Gestão de Pessoal: A gestão de pessoal do Consórcio será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e fica proibida a cessão de servidores públicos estaduais e municipais para atuação no CIS/Metropolitano.

Como encaminhamento da reunião, foi ajustada a realização de um novo encontro no dia 12 de dezembro de 2025, no Centro Administrativo. Espera-se que nesta data ocorra a assinatura do Protocolo de Intenções pela Governadora do Estado e pelos Prefeitos dos seis Municípios envolvidos.

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