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Mossoró: MPRN obtém sentença para que Estado torne acessível o Centro de Atendimento aos Surdos

Local se destina ao reforço educacional para pessoas com deficiência auditiva, mas também é utilizado para eventos e atividades para pessoas com outras deficiências
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O Governo do Estado terá que adequar a estrutura do Centro de Atendimento aos Surdos (CAS) de Mossoró para torná-lo acessível às pessoas com deficiência. É o que determina uma sentença judicial obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no curso de uma ação civil pública (ACP).

Agora, o Estado tem um ano para realizar obras e tomar outras providências necessárias para cumprir a medida imposta. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró estipulou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso descumprimento.

Na ACP, a 18ª Promotoria de Mossoró comprovou que o edifício no qual está sediado o Centro de Atendimento a Pessoas com Surdez não atende às exigências das normas de acessibilidade.

No procedimento foi anexado um laudo de acessibilidade que deixa evidente o descaso com as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. O laudo foi produzido ainda em 2019 e até agora não houve nenhuma adequação no prédio.

As irregularidades listadas são inúmeras, perpassam desde o acesso ao lote (com a inadequação da calçada que não possui continuidade com os lotes vizinhos e tem inclinação transversal com grau acima do recomendado para fins de acessibilidade) até a inexistência de banheiros devidamente adaptados à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.

Um dos agravantes da situação é que o local se destina ao reforço educacional para pessoas com deficiência auditiva, mas também é utilizado para eventos e atividades para pessoas com deficiência.

Desta forma, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida estão sendo tolhidas de seus direitos de inclusão social e uso dos serviços públicos em face do descumprimento pelo Estado das normas como a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O MPRN concluiu que é imprescindível a realização de reformas de adequação a fim de possibilitar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do referido prédio à maior quantidade possível de pessoas, independentemente da idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

Leia a sentença na íntegra, clicando aqui.

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