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Monte Alegre e Região: MPRN recomenda apreensão de motos com escapamento adulterado

Intenção que autoridades policiais coibam a poluição sonora causada por veículos ruidosos na em Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz
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Imagem de uma motocicleta

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação às autoridades policiais militares dos Municípios de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz. A recomendação é para que sejam efetuadas apreensões de motocicletas flagradas com escapamento “aberto” ou silencioso adulterado que produzam sons ou sinais acústicos capazes de perturbar o trabalho ou o sossego alheios.

A medida se baseia em informações apresentadas à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre pela Polícia Militar. O relato é que condutores de motocicletas nos municípios citados utilizam escapamentos irregulares, acelerando de forma incompatível com o trânsito urbano e incorrendo em prática nociva de poluição sonora, especialmente no período noturno e nos finais de semana.

Diante disso, o MPRN orienta que, comprovada a prática dos delitos, a autoridade policial aja imediatamente para coibir a perturbação do sossego e, se for o caso, apreenda os veículos irregulares. As diretrizes para a apreensão incluem a autuação e encaminhamento do veículo para local adequado, sendo a liberação posterior condicionada à comprovação de propriedade junto ao Destacamento da Polícia Militar local.

Caso haja desobediência à recomendação e ocorrência do abuso, a autoridade policial deve identificar o responsável e encaminhá-lo à Delegacia de Polícia para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante ou Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Por fim, o Ministério Público enfatizou a necessidade de fiscalização periódica em pontos específicos dos municípios onde tais práticas delitivas são comumente identificadas, em especial à noite e nos finais de semana, a fim de coibir o uso abusivo de motocicletas com escapamento adulterado.

O MPRN destacou que essa conduta configura a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-lei nº 3.688/41, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios pelo abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Além disso, a utilização de escapamento “aberto” ou adulterado também configura infração administrativa prevista no artigo 229 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

O órgão ministerial ressaltou também que a poluição sonora provocada por essa prática pode causar danos à saúde humana, o que pode caracterizar, inclusive, o crime descrito no art. 54 da Lei nº 9.605/98, que tipifica a conduta de causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.

A poluição sonora é descrita como qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente causada por som que, direta ou indiretamente, seja nociva à saúde, à segurança ou ao bem-estar da coletividade.

Leia a recomendação na íntegra, clicando AQUI.

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