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Maxaranguape: MPRN recomenda suspensão de processo seletivo por irregularidades

MPRN aponta sobreposição de vagas temporárias com posições do concurso válido de 2022
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Imagem de uma mulher, sem aparecer o rosto, sentada e assinando um documento.
  • O MPRN recomendou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 devido a irregularidades com cargos temporários e efetivos.
  • Os gestores têm 15 dias para acatar a recomendação, sob pena de medidas judiciais por descumprimento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Extremoz, expediu uma recomendação direcionada à Prefeitura de Maxaranguape e à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação para sanar irregularidades identificadas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, promovido pela Secretaria.

O processo seletivo oferta de vagas temporárias respaldadas pela Lei Municipal nº 1.121/2026. A análise do MPRN apontou que as funções temporárias ofertadas coincidem com as atribuições de cargos previstos no Concurso Público nº 001/2022 do próprio município. O certame regido pelo Edital nº 001/2022 e homologado em janeiro de 2023 possui validade até o início de 2027 e conta com candidatos aprovados no cadastro de reserva aguardando convocação.

Funções

As funções temporárias e efetivas comparadas englobam cargos de Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Agente Administrativo e funções correlatas. Diante dos fatos, o MPRN recomendou a suspensão imediata de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 e a abstenção de contratação ou posse de candidatos nele aprovados.
O MPRN também orienta a suspensão ou rescisão de contratos temporários já firmados com base no seletivo ou na Lei Municipal nº 1.121/2026. Além das paralisações, a recomendação orienta que o Município realize o levantamento e a convocação dos candidatos aprovados e habilitados no concurso público vigente para o suprimento das vagas.

Os gestores notificados têm o prazo de 15 dias para informar sobre o acatamento das medidas indicadas. O descumprimento injustificado ou a ausência de resposta poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do MPRN.

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