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Macau: MPRN pede na Justiça que Prefeitura cumpra acordo para fornecer transporte público coletivo à população

Acordo previa a elaboração e aprovação do Plano de Mobilidade Urbana do Município até 12 de abril passado
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Imagem de um homem sentado, sem aparecer o rosto, assinando um documento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou execução de título extrajudicial contra a Prefeitura de Macau, devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visava a resolver problemas relacionados ao transporte público coletivo no município.

O acordo previa que a gestão procedesse com estudos técnicos seguidos da adoção de providências para a implantação de um Plano de Mobilidade Urbana até o mês de abril passado. O plano deveria viabilizar, em seguida, um serviço de transporte público coletivo que atenda às necessidades da população.

Como até a presente data o Município se manteve inerte, o MPRN está requerendo que a Justiça efetue a citação do ente executado, na pessoa do prefeito de Macau ou do procurador-geral do Município, para que apresente o referido Plano (conforme a Cláusula Sétima do TAC), no prazo de 10 dias úteis.

Em caso de descumprimento, o MPRN requer a aplicação de multa a ser fixada, com o respectivo bloqueio dos recursos nas contas do Município, e destinação, ao final do processo, a Fundo Estadual. Caso persista a desobediência, o MPRN requer a remoção temporária do prefeito de suas funções, com nomeação de interventor judicial pelo tempo e funções que forem necessárias ao adimplemento da obrigação.

Além disso, o MPRN requer que, no mesmo ato da citação e no mesmo prazo fixado para o cumprimento da obrigação de fazer, o Município informe se possui interesse em reconhecer desde logo a multa pelo descumprimento do TAC, no valor de R$ 10 mil. Por se tratar de questão objetiva, o Ministério Público sugere pagamento parcelado, em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos, sob pena de ajuizamento de outra execução contra a Fazenda Pública Municipal, quanto à referida obrigação de pagar essa quantia, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

A finalidade da execução é garantir à população macauense que possa dispor de transporte público coletivo, com linhas de transporte, horários e tarifas definidas e acessíveis à população, garantindo a todos o efetivo direito à mobilidade urbana.

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