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Linha de cuidado do AVC: MPRN obtém sentença para estruturação de unidade no Hospital Walfredo Gurgel

Secretaria de Saúde do Estado tem 90 dias para disponibilizar quantitativo de profissionais que permitam Linha de cuidado do AVC funcionar com regularidade
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imagem de paciente deitado em maca com profissionais de saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) para que o Estado promova a estruturação integral da linha de cuidado do acidente vascular cerebral (AVC) no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. A decisão judicial determina a composição de equipe multiprofissional adequada e a adoção de providências administrativas para a habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde.

A sentença estabelece que o Estado deve assegurar o pleno funcionamento da unidade com profissionais nos quantitativos exigidos pelas normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Portaria Ministerial 665/2012. A unidade que funciona no Hospital Walfredo Gurgel é a única do tipo existente no estado e é a referência macrorregional para pacientes da região metropolitana e do interior do Estado.

O Judiciário concedeu prazo de 90 dias para que a Secretaria Estadual de Saúde adote as medidas necessárias para a habilitação da unidade, visando a captação de recursos financeiros federais.

Investigação ministerial

O processo foi instaurado após a 47ª Promotoria de Justiça de Natal identificar a ausência de implementação efetiva da linha de cuidado, apesar de o hospital já dispor de espaço físico e leitos neurológicos. A fiscalização ministerial constatou que a falta de uma equipe exclusiva composta por enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e médicos clínicos impedia a regularidade do serviço.

Dados epidemiológicos apresentados pelo Ministério Público demonstram que o acidente vascular cerebral é uma das principais causas de morte no Rio Grande do Norte. A taxa de mortalidade por AVC (todos os tipos combinados) corresponde a aproximadamente 16% das causas de óbito desde 2018 a março 2024, sem demonstrar perspectiva de redução. O índice está acima da média mundial de 11% e brasileira de 12,5%. Tal dado situa o RN na sétima posição do ranking dos estados com maiores taxas de mortalidade por AVC.

Porém, a ACP registra que tal dado encontra-se em processo de inversão nos dois últimos anos, em decorrência da redução de taxas de mortalidade por promoção das linhas de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio.

Direito à saúde

Na decisão, o Direito à Saúde prevaleceu diante do dever estatal de se alinhar aos ditames fiscais constitucionalmente impostos, especificamente quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal. A Justiça rejeitou a tese de limitações orçamentárias baseadas na Lei de Responsabilidade Fiscal como justificativa para a omissão estatal.

O entendimento aplicado foi de que restrições orçamentárias não podem prevalecer sobre a efetivação de direitos fundamentais, como o acesso a serviços essenciais de saúde de alta complexidade.

O cumprimento parcial da liminar durante o curso do processo já havia resultado em avanços na assistência aos pacientes, o que reforçou a necessidade de uma decisão definitiva para evitar retrocessos administrativos e garantir a continuidade do atendimento especializado.

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