O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Jucurutu adote as providências necessárias para a regularização fundiária e urbanística de duas áreas e imóveis localizados no município. O MPRN apurou que uma área de 10 hectares pertencente ao município apresenta registros de averbações sem as devidas certidões de matrícula, impossibilitando a identificação de sua destinação.
A medida leva em consideração o dever do Ministério Público de proteger o patrimônio público e a ordem urbanística, bem como a necessidade de promover o ordenamento territorial adequado, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.
Constatou-se, ainda, a existência de ocupações possivelmente irregulares e a formação de um loteamento clandestino na área, com construções e vias abertas. O MPRN também levou em consideração um Decreto Municipal que anulou doações de terrenos públicos irregulares, alguns localizados na área em questão.
Um Relatório Técnico anexado ao inquérito civil indica o crescimento da ocupação irregular residencial nessas duas áreas desde 2021. Diante disso, o MPRN recomenda à Prefeitura que, no prazo de 60 dias, efetive a regularização fundiária e urbanística das áreas remanescentes e desses dois imóveis, compatibilizando as ocupações existentes e os usos pretendidos, adaptando o projeto em curso à situação atual, e regularizando ou relocando imóveis, sempre preservando as áreas verdes e públicas, em conformidade com a legislação pertinente.
A Prefeitura deverá informar as providências adotadas à Promotoria de Justiça no prazo de 10 dias. O não cumprimento integral da medida poderá acarretar a adoção de ações judiciais cabíveis.
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