Home » Notícias » Patrimônio Público » Jucurutu: MPRN recomenda que Município promova regularização fundiária em terrenos

Jucurutu: MPRN recomenda que Município promova regularização fundiária em terrenos

MPRN apurou que uma área de 10 hectares pertencente ao município apresenta registros de averbações sem as devidas certidões de matrícula
Compartilhar
Imprimir

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Jucurutu adote as providências necessárias para a regularização fundiária e urbanística de duas áreas e imóveis localizados no município. O MPRN apurou que uma área de 10 hectares pertencente ao município apresenta registros de averbações sem as devidas certidões de matrícula, impossibilitando a identificação de sua destinação.

A medida leva em consideração o dever do Ministério Público de proteger o patrimônio público e a ordem urbanística, bem como a necessidade de promover o ordenamento territorial adequado, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.

Constatou-se, ainda, a existência de ocupações possivelmente irregulares e a formação de um loteamento clandestino na área, com construções e vias abertas. O MPRN também levou em consideração um Decreto Municipal que anulou doações de terrenos públicos irregulares, alguns localizados na área em questão.

Um Relatório Técnico anexado ao inquérito civil indica o crescimento da ocupação irregular residencial nessas duas áreas desde 2021. Diante disso, o MPRN recomenda à Prefeitura que, no prazo de 60 dias, efetive a regularização fundiária e urbanística das áreas remanescentes e desses dois imóveis, compatibilizando as ocupações existentes e os usos pretendidos, adaptando o projeto em curso à situação atual, e regularizando ou relocando imóveis, sempre preservando as áreas verdes e públicas, em conformidade com a legislação pertinente.

A Prefeitura deverá informar as providências adotadas à Promotoria de Justiça no prazo de 10 dias. O não cumprimento integral da medida poderá acarretar a adoção de ações judiciais cabíveis.

Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo